Dívidas da Codise em Sergipe devem ser pagas por precatórios, decide ministro do STF

Data:

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1082), determinando que todas as decisões judiciais contra a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe (Codise) sejam executadas exclusivamente sob o regime de precatórios. A medida visa suspender todas as ações de execução contra a CIA, incluindo bloqueios e penhoras, e ordena a devolução de valores eventualmente retidos que ainda não tenham sido repassados aos credores.

Gilmar Mendes
Créditos: Reprodução / TV Justiça

A ADPF foi apresentada pelo governo de Sergipe, questionando as decisões da Justiça do Trabalho da 20ª Região que determinaram o bloqueio e penhora de valores das contas da Codise para quitar débitos trabalhistas. O estado argumenta que essas medidas desconsideram a prerrogativa da companhia de quitar suas obrigações por meio de precatórios, uma vez que se trata de uma sociedade de economia mista integrante da administração indireta e que exerce atividade estatal típica.

O ministro Gilmar Mendes destacou que a Codise preenche os requisitos para ser submetida ao regime de precatórios, uma vez que presta serviços públicos em regime não concorrencial, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Na análise do ministro, as ordens de bloqueio e penhora parecem violar diretamente o regime constitucional de precatórios, podendo acarretar dificuldades na execução de políticas públicas relevantes.

A decisão liminar será submetida ao Plenário do STF, onde será discutida e votada pelos demais ministros.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.