Dívidas da Codise em Sergipe devem ser pagas por precatórios, decide ministro do STF

Data:

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1082), determinando que todas as decisões judiciais contra a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe (Codise) sejam executadas exclusivamente sob o regime de precatórios. A medida visa suspender todas as ações de execução contra a CIA, incluindo bloqueios e penhoras, e ordena a devolução de valores eventualmente retidos que ainda não tenham sido repassados aos credores.

Gilmar Mendes
Créditos: Reprodução / TV Justiça

A ADPF foi apresentada pelo governo de Sergipe, questionando as decisões da Justiça do Trabalho da 20ª Região que determinaram o bloqueio e penhora de valores das contas da Codise para quitar débitos trabalhistas. O estado argumenta que essas medidas desconsideram a prerrogativa da companhia de quitar suas obrigações por meio de precatórios, uma vez que se trata de uma sociedade de economia mista integrante da administração indireta e que exerce atividade estatal típica.

O ministro Gilmar Mendes destacou que a Codise preenche os requisitos para ser submetida ao regime de precatórios, uma vez que presta serviços públicos em regime não concorrencial, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Na análise do ministro, as ordens de bloqueio e penhora parecem violar diretamente o regime constitucional de precatórios, podendo acarretar dificuldades na execução de políticas públicas relevantes.

A decisão liminar será submetida ao Plenário do STF, onde será discutida e votada pelos demais ministros.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Ex-gestora de entidade assistencial é condenada por desvio de mais de R$ 148 mil

Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.