Indagações tiveram caráter investigativo
A 3ª Câmara de Direito Público confirmou sentença da comarca de Taió e negou indenização por danos morais a funcionário público citado em reportagem de emissora de rádio e pelo presidente da Câmara de Vereadores de Mirim Doce durante sessão. A matéria tratava de questionamentos do vereador sobre a abertura de processo licitatório que previa a demolição de uma ponte antiga já destruída pelo município.
O autor afirmou que exercia a função de gerente municipal de convênios e o presidente da Câmara tinha ciência de todos os fatos. Alegou, ainda, que o vereador usou a tribuna para denegrir sua imagem sem lhe dar oportunidade de resposta, e que a matéria levava a crer que ele ordenou e não fiscalizou o pagamento do serviço não realizado.
O relator, desembargador Fernando Carioni, entendeu que a emissora e o vereador não podem ser responsabilizados civilmente. O último teria apenas questionado as supostas irregularidades decorrentes da demolição da ponte, enquanto a imprensa reproduziu os fatos narrados sem emprego de exagero ou sensacionalismo. Observou, ainda, que documentos comprovaram a supressão dos serviços de demolição apenas após a divulgação do fato.
“(…) não se pode imputar aos apelados a responsabilidade por levar ao conhecimento da população fatos ocorridos no município no qual residem. Não há nos autos prova alguma de que a notícia publicada e as indagações feitas pelo segundo réu tenham sido proferidas com o fim de atingir a imagem pessoal do apelante, mas, sim, fazer críticas sobre as evidências apontadas e informar a população acerca das supostas irregularidades encontradas”, concluiu Carioni (Apelação Cível n. 0000499-37.2014.8.24.0070).