Um banco foi condenado ao pagamento de indenização por divulgar uma vaga de gerente antes de a empregada que ocupava o cargo fosse demitida. Por conta disso, foi arbitrada indenização de R$ 30 mil por danos morais.
De acordo com o relator do caso na terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Mauricio Godinho Delgado, ao anunciar a notícia que disponibilizava a vaga, o banco ultrapassou os limites do seu poder diretivo, “expondo a gerente à situação vexatória, humilhante e constrangedora”.
Delgado destacou que o que foi vivenciado pela gerente está em desacordo com o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo RR-10697-56.2016.5.03.0052 - Acórdão (Disponível para download)
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