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Carvalhosa protocola notícia-crime em caso de abuso de autoridade do ministro Lewandowski em voo

Documento foi assinado e protocolado na PGR.

Créditos: Wesvandinter | iStock

O jurista Modesto Carvalhosa, o advogado de Cristiano Caiado de Acioli, ofereceu uma notícia-crime para que seja apurado em procedimento investigatório criminal da prática de suposto crime de abuso de autoridade do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, assim como do técnico judiciário identificado como Alexandre Gorgola e de agentes da Polícia Federal não identificados.

O pedido refere-se ao episódio ocorrido no último dia 04, quando o advogado Cristiano Caiado Acioli ao ver o ministro Ricardo Lewandowski em um voo de São Paulo para Brasília, criticou o Supremo Tribunal Federal, dizendo “Ministro Ricardo, o STF é uma vergonha, eu me sinto envergonhado quando vejo vocês”.

O magistrado rebateu o advogado e perguntou se ele queria ser preso. Ao desembarcar, Acioli foi acompanhado por um técnico judiciário do STF para retirar sua bagagem e foi conduzido para a Superintendência da Polícia Federal. Ele foi liberado no fim da tarde e não houve imputação de crime.

Carvalhosa justifica dizendo que “todo cidadão tem o direito de expressar publicamente se sente vergonha ou orgulho do Egrégio Supremo Tribunal Federal e não pode ser tolhido na sua liberdade de expressão, de consciência/crença e de locomoção por isso”.

Ainda de acordo com o jurista, Lewandowski “é um servidor público incumbido de fazer Justiça, não de abusar do próprio poder”, contudo, “sua reação imediata” à declaração de Acioli sobre o STF “é a de restringir-lhe a liberdade, o que acaba se concretizando, quando determina que o Técnico Judiciário Requerido (Gorgola) detivesse a vítima, bem como os Agentes da Polícia Federal Requeridos o conduzissem coercitivamente para a Superintendência da Polícia Federal em Brasília para tomar-lhe interrogatório”.

Carvalhosa ressalta que o plenário do STF “declarou a impossibilidade de condução coercitiva de réu, investigado ou suspeito para interrogatório, estando a autoridade ou agente passível de responsabilização nas esferas disciplinar, civil e penal”.

O ministro Lewandowski, neste julgamento, votou contra a condução coercitiva. (Com informações do O Antagonista.)

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