Mesmo com culpa de terceiro, empresa responde por acidente de trabalho se atividade é de risco

Data:

TST reconheceu responsabilidade de companhia de segurança por acidente com vigilante

Mesmo quando a culpa é de terceiros, a empregadora deve responder por acidentes de trabalho quando a atividade exercida é considerada perigosa. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou decisão do TRT da 12ª Região e reconheceu a responsabilidade de uma empresa de segurança e vigilância pelo acidente envolvendo funcionário.

O autor da reclamação trabalhista estava a serviço da empresa quando caiu da motocicleta e foi lançado sobre entulhos em rodovia federal no interior de Santa Catarina. Sem condições de exercer atividade de vigilante, foi aposentado por invalidez.

A ação havia sido indeferida em primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a decisão por considerar que a responsabilidade é exclusiva da empresa que executa a obra. Ocorre que, pelo artigo 927 do Código Civil, o empregador é obrigado a reparar o dano causado ao funcionário nos casos em que a atividade é legalmente perigosa.

O relator do recurso, o ministro Alexandre Agra Belmonte, assinala que serviços que exijam uso de motocicleta se enquadram no perfil de risco segundo os termos do artigo 193 da CLT.  Desta forma, para o magistrado, justifica-se imputar à empresa pelo acidente.

“O fato de o acidente ter sido causado por terceiro não exime o empregador da responsabilidade objetiva pela reparação dos danos causados quando o infortúnio é decorrente do risco inerente às funções desenvolvidas”, destaca o ministro.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou voto do relator e determinou que a ação volte à Vara do Trabalho de Timbó (SC) para julgar os pedidos de indenização.

Processo: RR-729-60.2010.5.12.0052

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.