O ministro Humberto Martins, no exercício da presidência do STJ, negou liminar que pretendia soltar o doleiro Nei Seda. No curso da Operação Câmbio Desligo (desdobramento das Operações Calicute e Eficiência), ele foi preso preventivamente em maio de 2018 por integrar uma rede organizada de doleiros que lavavam dinheiro para organizações criminosas no mercado de câmbio paralelo.
O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra 62 pessoas, incluindo o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral. A entidade apontou que uma parte dos recursos envolvidos na rede se originou de propina recebida por agentes públicos.
Por solicitação do MPF, o juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro decretou a prisão preventiva do doleiro e outros 46 investigados para assegurar a aplicação da lei penal.
Em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa de Seda apontou que as condições pessoais do denunciado são favoráveis, não havendo necessidade de manter a prisão. Ela alegou também que não houve demonstração da ineficiência de outras medidas cautelares para a conveniência da instrução criminal e a execução da lei penal.
O ministro, porém, destacou que o TRF2, ao manter a prisão preventiva, apontou o doleiro como fundamental para o cometimento dos supostos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, com as operações superando o valor de 27 milhões de dólares.
Por isso, o ministro concluiu que “o caso em análise não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, não se veiculando situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente juízo perfunctório, devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)
Processo: HC 459542