É imprescindível o exame toxicológico da droga para comprovar materialidade delitiva

Data:

exame toxicológico da droga
Créditos: Pashapixel | iStock

A ministra Laurita Vaz deferiu parcialmente uma liminar para suspender os efeitos da decisão de execução provisória da pena pelo TJSC em processo em que a materialidade delitiva foi reconhecida somente pelos depoimentos de testemunhas e pela confissão judicial.

Conforme jurisprudência consolidada do STJ, nos casos de apreensão de entorpecentes, o exame toxicológico da droga é imprescindível para comprovar a materialidade delitiva, exceto se o laudo provisório da perícia for confirmado por outras provas, como a confissão e depoimentos de testemunhas.

No caso, o réu vendia cocaína e crack na cidade de São Miguel do Oeste (SC). Ele foi condenado em primeira instância a 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado (artigo 33 da Lei 11.343/2006), pena reduzida para 11 anos e um mês de prisão no TJSC. O tribunal determinou o início do cumprimento da pena.

Porém, a defesa alegou que a sentença apontou a materialidade do crime de tráfico de drogas baseando-se em confissão do réu e prova testemunhal, e que a ausência de laudo toxicológico definitivo viola as leis penais.

Vaz destacou que o laudo é indispensável para a condenação de tráfico de drogas, sob pena de incerteza da materialidade do delito. Ao acolher a liminar, a ministra determinou a expedição de alvará de soltura ao réu. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: HC 457466

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.