Dona de pitbull deve indenizar ataque a animal de estimação alheio

Data:

Clínica
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF ao manter a condenação da dona de um pitbull, entendeu que o proprietário de animal deve responder pelos danos causados quando houver negligência no dever de guarda.

De acordo com os autos (0709808-43.2019.8.07.0004), autora caminhava em via pública quando sua cadela foi atacada por um cachorro da raça pitbull, que pertence à ré. Ela relata que, por conta do incidente, a cadela precisou passar por tratamento. Pede o ressarcimento do valor gasto, além da indenização por danos morais.

O 1º Juizado Especial Cível do Gama condenou a ré a pagar as quantias de R$ 339,80, a título de danos materiais, e de R$ 2 mil pelos danos morais. A proprietária do cão recorreu argumentando que em nenhum momento, agiu com imprudência ou negligência na guarda do animal. Além disso, segundo ela, não foram preenchidos todos os requisitos para configuração da responsabilidade por indenização na esfera cível e, assim, pede a reforma da sentença.

O colegiado ao analisar o recurso destacou que o Código Civil dispõe que o proprietário deve ressarcir o dano provocado pelo seu animal se não provar culpa da vítima ou força maior. No caso, segundo os julgadores, as provas juntadas aos autos comprovam que houve o ataque ao animal da autora e a extensão dos danos materiais, que deve ser reparado.

Os juízes da 2ª Turma Recursal entenderam também que, no caso, está configurado o dano moral. “Sabe-se que animais de estimação se integram ao ambiente e à rotina familiar de tal maneira que tutor e família a eles se afeiçoam, vindo a sofrer angústia e dissabores que extrapolam a órbita do mero aborrecimento quando lesionados pelo violento ataque de outro animal”.

Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso, mantendo a sentença que condenou a dona do pitbull a indenizar à autora.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.