É nulo o processo quando MPF deveria intervir e não foi intimado para tanto

Data:

De acordo com o que consta no artigo 279 do Código de Processo Civil (CPC) em que determina a nulidade do processo quando a Legislação considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público Federal (MPF), a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) declaraou nula a sentença e todo processo que trata do pedido de fornecimento do medicamento Migalast para um menor de idade portadora da doença de Fabry, tendo em vista que o MPF não foi intimado em primeiro grau para intervir no caso.

Na primeira instância, o Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou improcedente o pedido de fornecimento do remédio Migalast, tendo em vista que o perito judicial manifestou-se no sentido de não recomendar a medicação para a autora e o fármaco não possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em seu recurso de apelação, a recorrente alegou que o medicamento Migalast é o único capaz de salvar a sua vida. Ademais, afirmou que existem estudos realizados em pacientes pediátricos que concluem pela inexistência de efeitos adversos.

O Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pela anulação da sentença, em razão da falta de intimação do órgão em primeiro grau, em processo que versa sobre interesse de incapaz.

Ao verificar o caso, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, acolheu a proposta do Ministério Público no tocante à necessidade de sua intimação para intervir no feito. “Assim, como o parecer ministerial se manifestou no sentido da existência de prejuízo para a parte, solução outra não há senão a anulação da sentença e retorno dos autos à origem”, afirmou o magistrado.

A decisão do Colegiado foi unânime.

Processo nº: 1011697-25.2017.4.01.3400

(Com informaçõe da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo