É possível ajuizar ação anulatória contra sentença arbitral parcial

Data:

ação anulatória
Créditos: ShutterOK | iStock

A 3ª Turma do STJ entendeu que é possível ajuizar ação anulatória contra sentença arbitral parcial. Assim, reformou o acórdão do TJSP que, em cautelar, entendeu que a ação anulatória só seria cabível quando fosse prolatada a sentença arbitral final, e não na sentença parcial.

A sentença arbitral tinha determinado a inclusão de uma empresa de comunicação na arbitragem em andamento perante o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá. A empresa requereu sua exclusão do procedimento, mas o TJSP disse que era necessário esperar a sentença final.

Por isso, recorreu ao STJ alegando a possibilidade prevista em lei de impugnação por meio de ação anulatória de sentença arbitral parcial. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, concordou com a alegação da empresa, nos termos da Lei 9.307/96, que não estabelece proibição. Ele ressaltou o prazo decadencial de 90 dias para se pedir a anulação de sentença arbitral.

Na visão de Bellizze, “a ação anulatória destinada a infirmar a sentença parcial arbitral – único meio admitido de impugnação do decisum – deve ser intentada de imediato, sob pena de a questão decidida tornar-se imutável, porquanto não mais passível de anulação pelo Poder Judiciário, a obstar, por conseguinte, que o juízo arbitral profira nova decisão sobre a matéria. Não há, nessa medida, nenhum argumento idôneo a autorizar a compreensão de que a impugnação ao comando da sentença parcial arbitral, por meio da competente ação anulatória, poderia ser engendrada somente por ocasião da prolação da sentença arbitral final”.

E ressaltou que a impugnação está devidamente justificada e “que o conteúdo da sentença parcial arbitral, relativa à inclusão da ora recorrente no procedimento arbitral (objeto da subjacente medida cautelar e da ação anulatória de sentença parcial arbitral), não se confunde com o conteúdo da sentença final arbitral, que julgou o mérito da ação arbitral”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1543564

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo