É válido bloqueio de dinheiro do devedor em caso de sumiço de depositário judicial que guarda bens

Data:

depositário judicial
Créditos: Visivasnc | iStock

A 3ª Turma do STJ negou o recurso do devedor que pretendia afastar o bloqueio de valores de sua conta bancária sob o argumento de que a penhora dos bens era garantia suficiente à execução. Para o tribunal, a ordem de bloqueio é válida, até o valor total da dívida, quando o depositário judicial que tem a guarda dos bens apreendidos tem paradeiro desconhecido.

A relatora frisou que a penhora se frustrou diante do desconhecimento do paradeiro do depositário, e não em razão de ato das partes: “Diante desse cenário, justifica-se a substituição da penhora por dinheiro, como concluiu o Tribunal de Justiça de São Paulo, porque não podem os recorridos suportar o prejuízo a que não deram causa, ficando impedidos de prosseguir no cumprimento de sentença ou obrigados a fazê-lo a menor”.

A magistrada lembrou que os bens serão devolvidos ao devedor, e que o depositário judicial, não os credores, responderá pelos prejuízos a ele causados até a restituição.

No caso, o devedor era locatário de um imóvel com fins empresariais. Ao se tornar inadimplente, após decisão judicial, os donos do imóvel ficaram com crédito de R$ 63 mil, e ocorreu a apreensão de máquinas e outros bens móveis para satisfazer a dívida. Os bens se encontravam em local desconhecido, e o juiz primevo autorizou o bloqueio da conta do devedor por meio do Bacenjud.

A relatora destacou, por fim, que, “como mero detentor dos bens, cabe ao depositário judicial restituí-los a quem tenha o direito de levantá-los, quando assim ordenado pelo juízo; do contrário, altera-se o título dessa detenção, podendo se sujeitar o depositário, além da indenização na esfera cível, à pena do crime de apropriação indébita, majorada pela circunstância de cometê-lo no exercício da respectiva função”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1758774

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.