A regulamentação do parcelamento especial de contribuintes com a União sairá em 1º de fevereiro, disse hoje (5) o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. Somente a partir desta data começará o prazo de 120 dias para os contribuintes aderirem ao programa, criado por medida provisória (MP) publicada hoje no Diário Oficial da União.
Segundo Rachid, a regulamentação detalhará as condições de exclusão do programa de contribuintes que aderirem ao parcelamento, mas deixarem de cumprir obrigações estabelecidas na medida provisória. De acordo com o secretário, o contribuinte que deixar de pagar qualquer tributo após a adesão será excluído automaticamente da renegociação.
Em relação às parcelas, a MP estabeleceu que será excluído do programa quem deixar de pagar três prestações consecutivas ou seis alternadas. No caso das grandes empresas, que declaram imposto pelo lucro real, a possibilidade de usar prejuízos acumulados até 2015 para abater até 80% da dívida será excluída se houver atraso das parcelas e o valor total do débito será revisto.
Congresso
Apesar de a regulamentação sair em fevereiro, o Congresso pode alterar a medida provisória. Sobre a possibilidade de os parlamentares incluírem descontos nas multas e nos juros, como ocorreu no Refis (parcelamentos especiais anteriores), Rachid disse esperar que os deputados e senadores mantenham o teor original do texto.
“Eventuais mudanças que o Congresso venha a fazer só terão validade se sancionadas [pelo presidente da República]. É precipitado imaginarmos o que o Congresso vai fazer ou deixar de fazer, mas vamos apresentar todos os argumentos para tal. Este programa não é um Refis. Não estamos fazendo redução de multa e de juros. Com isso, queremos respeitar o contribuinte que cumpre as obrigações tributárias. Não podemos oferecer um programa que afronta quem paga ao Fisco em dia”, declarou.
Edição: Luana Lourenço / Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil