Edital de proficiência médica deve ser analisado por turmas de direito privado, define STJ

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Erro médico - Testículo - Profissional médico
Créditos: duiwoy / Depositphotos

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cabe às turmas de direito privado do tribunal analisar recursos que discutem suposta irregularidade em edital para certificação por proficiência em área médica.

O caso foi levado ao STJ por uma cardiologista que alegou não ter conseguido se inscrever em processo de certificação na área de estimulação cardíaca eletrônica implantável, promovido por associações médicas. Segundo a profissional, o edital não teria sido devidamente divulgado, o que a fez perder o prazo de inscrição e, consequentemente, comprometer sua atuação. Ela pediu a reabertura do prazo e indenização por danos, mas teve os pedidos rejeitados nas instâncias inferiores.

Inicialmente, o recurso foi distribuído à Quarta Turma (direito privado), que determinou a redistribuição a uma turma da Primeira Seção (direito público), por entender que o caso envolvia o exercício profissional. No entanto, a Primeira Turma suscitou conflito de competência, sustentando que a controvérsia tinha natureza de direito privado.

Fundamentação da decisão

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que as entidades responsáveis pela certificação são associações civis sem fins lucrativos, não sujeitas às regras do direito público. Ela também ressaltou que o edital questionado não dizia respeito a concurso público nem a ingresso em cargo estatal, tratando-se apenas de uma certificação profissional.

Embora a médica tenha alegado que a ausência da certificação prejudicaria seu exercício profissional, a ministra observou que não há exigência de órgãos públicos — como Ministério da Saúde ou conselhos de classe — tornando a certificação obrigatória.

“Não há pessoas jurídicas de direito público em qualquer dos polos da ação, e o edital é regido por normas de direito privado”, afirmou Andrighi, acrescentando que a falta da certificação não inviabiliza o exercício da medicina.

(Com informações do STJ)

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