
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta quarta-feira (1º), o julgamento de duas ações que discutem a natureza da relação de trabalho entre motoristas e entregadores e as plataformas digitais de transporte e de entrega. A sessão inicial foi dedicada à exposição de argumentos das partes e de entidades admitidas como interessadas no processo. As manifestações prosseguem nesta quinta-feira (2), e a votação será marcada posteriormente.
Os casos em análise
Na Reclamação (RCL) 64018, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, a plataforma Rappi contesta decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que reconheceu vínculo empregatício de um motofretista. Para o TRT, o trabalhador estaria submetido à subordinação jurídica e também à chamada “subordinação algorítmica”.
Já no Recurso Extraordinário (RE 1446336), sob relatoria do ministro Edson Fachin (presidente do STF), a Uber questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o vínculo de uma motorista. O TST entendeu que a empresa deve ser enquadrada como transportadora, e não apenas como plataforma tecnológica.
A controvérsia está cadastrada como Tema 1291 da repercussão geral, e o entendimento do STF terá efeito vinculante sobre processos semelhantes em outras instâncias.
Argumentos apresentados
Rappi – O advogado Márcio Eurico Vitral Amaro sustentou que a empresa apenas intermedeia serviços entre vendedores, consumidores e entregadores, sem exercer controle direto sobre o trabalho. Já o representante do motofretista, advogado Mauro Menezes, afirmou que a Rappi age como transportadora, definindo clientes, trajetos, tarifas e até sanções, o que caracterizaria vínculo de emprego.
Uber – A advogada Ana Carolina Caputo Bastos argumentou que a Uber é uma empresa de tecnologia voltada à mobilidade e à segurança dos usuários, sem relação de subordinação com motoristas. Segundo ela, caso fosse reconhecido o vínculo empregatício, haveria redução de 52% dos postos de trabalho e aumento de 34% no preço das corridas. Em defesa da motorista, o advogado José Eymard Loguercio afirmou que estudos comprovam a existência de subordinação algorítmica, com a empresa controlando e organizando a atividade dos condutores.
Posição da União e da DPU
O advogado-geral da União, ministro Jorge Messias, destacou a relevância social e jurídica da matéria e defendeu uma solução que combine proteção mínima aos trabalhadores com incentivo à inovação tecnológica. Propôs que a decisão do STF garanta direitos como piso remuneratório, limite diário de horas de conexão, seguro de vida e contribuição previdenciária.
Pela Defensoria Pública da União (DPU), Claudionor Barros Leitão afirmou que a análise das condições reais de trabalho evidencia a existência de subordinação dos motoristas e entregadores em relação às plataformas.
Participação de terceiros
Também se manifestaram como terceiros interessados entidades sindicais, associações de motoristas e entregadores, representantes da indústria e de outras plataformas, como InDrive e 99, além de organizações jurídicas e de defesa de trabalhadores.
(Com informações do STF)
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