Editora e autor são condenados por plágio de obras técnicas da Embrapa

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Embargos à Arrematação
Créditos: AndreyPopov / iStock

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a sentença que condenou uma editora e um autor ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão da prática de plágio e contrafação de obras técnicas produzidas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). A decisão também determinou a divulgação da identidade da Embrapa como titular dos direitos autorais e proibiu a republicação dos livros pelos réus.

Relator do caso, o juiz federal convocado Shamyl Cipriano ressaltou que ficou comprovado nos autos que as obras editadas e publicadas pelos réus continham trechos com identidade textual integral em relação aos trabalhos originais da Embrapa. A comparação entre os textos evidenciou a reprodução literal de passagens das obras técnicas, sem a devida autorização.

O magistrado destacou ainda que o fato de a Embrapa ser uma empresa pública não afasta a proteção conferida pela Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), que assegura direitos morais e patrimoniais também às pessoas jurídicas de direito público. Segundo o relator, a omissão da autoria das obras e a comercialização do conteúdo técnico como se fosse de criação própria configuram violação à moral autoral, justificando a reparação imposta.

A Embrapa apresentou recurso adesivo pleiteando a majoração do valor da indenização por danos morais, pedido que foi rejeitado pelo colegiado, que decidiu manter integralmente a sentença de primeira instância.

Processo: 0024107-79.2010.4.01.3400

(Com informações do TRF-1)

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