
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a sentença que condenou uma editora e um autor ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão da prática de plágio e contrafação de obras técnicas produzidas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). A decisão também determinou a divulgação da identidade da Embrapa como titular dos direitos autorais e proibiu a republicação dos livros pelos réus.
Relator do caso, o juiz federal convocado Shamyl Cipriano ressaltou que ficou comprovado nos autos que as obras editadas e publicadas pelos réus continham trechos com identidade textual integral em relação aos trabalhos originais da Embrapa. A comparação entre os textos evidenciou a reprodução literal de passagens das obras técnicas, sem a devida autorização.
O magistrado destacou ainda que o fato de a Embrapa ser uma empresa pública não afasta a proteção conferida pela Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), que assegura direitos morais e patrimoniais também às pessoas jurídicas de direito público. Segundo o relator, a omissão da autoria das obras e a comercialização do conteúdo técnico como se fosse de criação própria configuram violação à moral autoral, justificando a reparação imposta.
A Embrapa apresentou recurso adesivo pleiteando a majoração do valor da indenização por danos morais, pedido que foi rejeitado pelo colegiado, que decidiu manter integralmente a sentença de primeira instância.
Processo: 0024107-79.2010.4.01.3400
(Com informações do TRF-1)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil