Educação
Juiz determina que DFTRANS admita estudantes moradores de rua no programa de passe estudantil
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu a medida de urgência solicitada pela Defensoria Pública do Distrito Federal e determinou que o DFTRANS Transporte Urbano do DF admita, para os fins de passa estudantil, o cadastro de estudantes em situação de rua, utilizando como identificação de endereço o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centro Pop. A Defensoria Pública do DF ajuizou ação civil pública, na qual alegou que alunos da Escola Meninos e Meninas do Parque (EMMP), regularmente matriculados, por se encontrarem em situação especial, pois são moradores de rua e não têm comprovante de residência, foram impedidos de ter acesso ao Programa Passe Livre estudantil.
Médica estrangeira é dispensada de certificação de proficiência em língua portuguesa
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação interposta pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins (CRM/TO) contra a sentença, da 1ª Vara da Seção Judiciária de Tocantins, que concedeu a segurança a uma médica estrangeira, que solicitou registro profissional no Conselho, para que fosse a profissional dispensada da apresentação do certificado de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros (CELPEBRAS), nível intermediário superior, bem como da emissão de documento de identidade profissional sem ressalva quanto ao prazo de validade.
Justiça determina que menor seja matriculado em CMEI
A Secretaria Municipal de Educação de Goiânia deverá providenciar a matrícula do menor M. M. N, no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) - Casa Alvorada Cristã, em período integral. A determinação é do juiz substituto em 2º Grau José Carlos de Oliveira que, em decisão monocrática, manteve sentença do juízo de Infância e Juventude da comarca de Goiânia. Consta dos autos, que a mãe do menor fez matrícula dele no CMEI, entretanto, teve o benefício negado sob a alegação de inexistência de vagas. A orientação é que ela aguardasse o surgimento de vagas, de acordo com a sequência de cadastro. Além disso, em juízo, a prefeitura afirmou que as únicas vagas disponíveis seriam em outros setores, os quais seriam inviáveis para a genitora.
Centro de Educação de Jovens e Adultos terá de fornecer diploma de ensino médio a pedreiro
O Centro de Educação de Jovens e Adultos de Aragarças (Ceja) terá de fornecer o diploma e o histórico escolar ao estudante Eurico de Araújo Costa. Ele terminou o ensino médio em 2004, pelo programa Educação de Jovens e Adultos (EJA), do Governo Federal, porém, ao solicitar os documentos de conclusão estes lhe foram negados. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença da comarca de Aragarças, sob a relatoria da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco. Segundo consta dos autos, o pedreiro Eurico de Araújo concluiu o ensino médio em 2004. Porém, em 2005, ao solicitar o diploma e histórico escolar, estes lhe foram negados pelo Ceja, sob o argumento de que ainda devia uma matéria. Ele, então, fez o supletivo de ensino médio em 2005 e foi aprovado.
Município deve disponibilizar auxiliar educacional para aluno com autismo
O Município de Maceió deve disponibilizar auxiliar educacional para acompanhar um aluno com autismo matriculado na Escola Maria Carmelita Cardoso Gama, localizada no bairro Cidade Universitária, parte alta da Capital. A decisão tem caráter liminar e foi proferida pela juíza Luciana Josué Raposo Lima Dias, que responde pela 28ª Vara Cível - Infância e Juventude. O ente público, por meio da Secretaria Municipal de Educação, deverá disponibilizar o profissional no prazo de cinco dias, a contar da intimação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 350.
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