Juiz determina que DFTRANS admita estudantes moradores de rua no programa de passe estudantil

Data:

Juiz determina que DFTRANS admita estudantes moradores de rua no programa de passe estudantil
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu a medida de urgência solicitada pela Defensoria Pública do Distrito Federal e determinou que o DFTRANS Transporte Urbano do DF admita, para os fins de passa estudantil, o cadastro de estudantes em situação de rua, utilizando como identificação de endereço o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop.

A Defensoria Pública do DF ajuizou ação civil pública, na qual alegou que alunos da Escola Meninos e Meninas do Parque (EMMP), regularmente matriculados, por se encontrarem em situação especial, pois são moradores de rua e não têm comprovante de residência, foram impedidos de ter acesso ao Programa Passe Livre estudantil.

O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos para concessão da liminar e registrou que: “Nesse contexto, tem razão a parte autora quando alega que tal exigência está a tratar desigualmente o estudante em situação de rua, impedindo-lhe o acesso ao transporte público que o conduza ao estabelecimento de ensino em que está matriculado e, nesse contexto, está a inviabilizar o próprio acesso à educação. O periculum in mora também revela-se presente, na medida em que enquanto os alunos não tem acesso ao transporte veem-se impedidos de chegar à escola e de assistir às aulas. A alternativa apresentada pela autora, como pedido subsidiário, não despreza a formalização do cadastro atualmente vigente e, ao mesmo tempo, assegura a inclusão dos estudantes em situação de rua. Portanto, parece-me a melhor solução, ao menos em princípio, que seja admitida, na formalização do cadastro para requerimento de passe livre estudantil, que o estudante em situação de rua indique como referência de endereço os dados do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua. Ao lado disso, há também que se assegurar aos estudantes em situação de rua acesso à plataforma para o preenchimento do cadastro, que não seja via web, como dispõe a portaria. Assim, há que ser disponibilizado meio físico para o preenchimento do cadastro para aqueles que não detém fácil acesso à internet”.

Após o DFTRANS ter sido comunicado da decisão, a Defensoria Pública informou ao magistrado que a mesma não havia sido cumprida; diante de tal fato, o juiz determinou a intimação do Secretário de Estado de Transporte do Distrito Federal e do DFTRANS para comprovar o cumprimento da ordem judicial sob pena de multa de R$ 10 mil.

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

BEA

PJe: 0702009-72.2017.8.07.0018 – Decisão

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Governo brasileiro aguarda decisão dos EUA sobre nova tarifa de 12,5%

O Brasil poderá ser alvo de uma tarifa adicional de 12,5% imposta pelos Estados Unidos após investigação que apontou suposta insuficiência dos mecanismos brasileiros de combate à importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado. O governo brasileiro aguarda a decisão final para saber se a nova cobrança será cumulativa à tarifa de 25% anunciada recentemente sobre produtos nacionais.

CCJ aprova projeto que declara nulo o casamento de menores de 16 anos em qualquer hipótese

A CCJ da Câmara aprovou projeto que altera o Código Civil para declarar nulo qualquer casamento celebrado por menores de 16 anos, eliminando exceções previstas na legislação. A proposta também rejeitou flexibilização na autorização para casamento de adolescentes entre 16 e 18 anos e poderá seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação em Plenário.

Presidente do STF defende independência da Corte e rejeita interferências externas

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, reafirmou que a Suprema Corte continuará exercendo suas funções com independência e sem sofrer pressões externas. A declaração foi divulgada após o governo dos Estados Unidos justificar novas tarifas sobre produtos brasileiros mencionando decisões do STF relacionadas às plataformas digitais. Fachin defendeu a autonomia do Judiciário e afirmou que conflitos entre países devem ser solucionados por meios diplomáticos e conforme o Direito Internacional.

STJ reafirma direito de leiloeiro à comissão mesmo com remição da execução antes da assinatura do auto de arrematação

A Terceira Turma do STJ decidiu que o leiloeiro público mantém o direito à comissão quando a execução é remida após a arrematação do bem, ainda que antes da assinatura do auto de arrematação. O colegiado também reconheceu que o profissional pode recorrer como terceiro prejudicado quando decisão judicial afeta diretamente seu direito à remuneração.