A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve pedido de tutela antecipada (liminar) a uma estudante para determinar que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) proceda à conclusão do financiamento estudantil (FIES) do curso Medicina da Universidade Anhembi Morumbi, em São José do Rio Preto/SP. Para o relator do processo, desembargador federal Antonio Cedenho, a Portaria Normativa do MEC nº 13/2005 configura uma redução indevida ao direito que visa concretizar o pleno acesso à educação. A norma restringe o acesso ao financiamento estudantil, impossibilitando ou discriminando quais estudantes têm ou não direito a pleitear o auxílio financeiro destinado a curso de ensino superior.
A Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença do Juízo da 3ª Vara Federal...
O Ministério da Educação liberou ontem (3) R$ 182 milhões para pagamento de 90 mil bolsas de mestrado, doutorado, pós-doutorado, professor visitante e professor...
O Ministério da Educação (MEC) liberou R$ 22,94 milhões para pagamento de bolsas destinadas a estudantes do ensino superior. O maior volume de recursos,...
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