Em ação no STF, Partido Solidariedade questiona movimentação de recursos do SUS em banco federal

Data:

O Partido Solidariedade (SD) ajuizou nova ação no Supremo Tribunal Federal para questionar um dispositivo que exige que a movimentação de recursos do SUS seja feita exclusivamente em banco federal.

O dispositivo questionado trata da Lei Complementar 141/2012, que prevê que os depósitos sejam feitos em instituições financeiras oficiais, sem estipular que sejam federais.

Para o partido, as expressões “federal” e “federais” constantes em um artigo da lei, e também no Decreto 7.507/2011, colidem com a Constituição e, mais especificamente, com os princípios federativo, da isonomia, da livre iniciativa e concorrência.

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, já havia extinguido ADI que questionava os mesmos dispositivos

Outro dispositivo constitucional apontado como violado é o artigo 164, que trata dos depósitos de disponibilidades de caixa dos estados e municípios.

A ADI pede que seja reconhecida a autonomia dos entes federados para escolher a instituição financeira oficial para movimentação do fundo, afastando assim da “insidiosa restrição benéfica às instituições financeiras oficiais”.

 

Segundo pedido

Não é a primeira vez que o partido questiona a matéria no Supremo. A ADI 5.118, ajuizada contra os mesmos dispositivos, foi extinta sem julgamento de mérito pelo ministro Alexandre de Moraes.

Para o relator, aquela ação não reunia condições processuais indispensáveis seu conhecimento, uma vez que o pedido estava desprovido de fundamentos específicos e objetivos, contendo termos meramente genéricos.

Na nova ação, também distribuída do ministro Alexandre de Moraes, por prevenção, o Solidariedade afirma ter corrigido os vícios processuais apontados na ADI 5118.

O partido pede o deferimento de medida cautelar para suspender a eficácia das expressões “federal” e “federais” e, no mérito, que sejam declarados inconstitucionais os dispositivos questionados.

 

ADI 5.939

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e portal Conjur.

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.