Funcionário da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul teria direito a apenas cinco dias de licença-paternidade, como prevê o estatuto da sua classe. Para ampliar esse direito, foi à Justiça e o juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados (MS), acolheu mandado de segurança, aumentando o período.
Baseado em normativas de acordo com a Constituição que garante o direito social, o juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados (MS), acolheu mandado de segurança de um servidor para ampliar a licença-paternidade.
Funcionário da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, o servidor teria direito a apenas cinco dias de licença, como prevê o estatuto da sua classe. Para ampliar esse direito, foi à Justiça.
Domingues Filho elencou em sua decisão diversos movimentações para que a licença-paternidade seja ampliada.
Citou a lei federal 13.257/2016, que alterou o Programa da Empresa Cidadã, acrescentando a possibilidade de prorrogação da licença paternidade por 15 dias.
O juiz também falou do Decreto 8.737/2016, que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença Paternidade para os servidores federais, que prorrogou a licença paternidade para 15 dias.
“Demais disso, no âmbito do Judiciário e do Ministério Público existe série de normativas regulamentando a prorrogação do prazo em testilha, tudo tendo em conta que a licença-paternidade constitui direito social de segunda dimensão, garantido a todos os trabalhadores urbanos e rurais pela Constituição”, ressaltou o juiz.
Processo de nº MS 0803293-02.2018.8.12.0002
Fonte: Conjur