Em sentença pioneira, posse de “chucho” incide em condenação criminal

Data:

Em sentença pioneira, posse de “chucho” incide em condenação criminal | Juristas
Créditos: Predrag Popovski/shutterstock.com

Conhecidas como chucho, as armas artesanais – produzidas pelos próprios detentos – são comuns nos ambientes carcerários. Contudo, a posse desses instrumentos costumam ensejar em meras punições administrativas. Para coibir essa conduta entre os presos, o juiz Mateus Milhomem de Sousa, do 1º Juizado Especial Criminal de Anápolis, condenou um reeducando, aumentando em dois meses o tempo de reclusão. A sentença é pioneira nesse sentido.

Conforme o magistrado explicou, a lei que dispõe sobre porte de armas, brancas e de fogo, data de 1941, e versa sobre trazer consigo o objeto sem licença incidir em contravenção. Décadas depois, as Leis 9.437/1997 e 10.826/2003 foram publicadas, abordando as armas de fogo e, por causa dessa lacuna quanto às demais, as práticas acabam sendo desclassificadas.

“Transportar uma faca, do mercado para casa, por exemplo, não representa crime. Também não existe licença para portar facas. O que configura a contravenção é o dolo, ou seja, a finalidade do objeto, como uso para ataque ou defesa”, explicou Mateus Milhomem.

No caso em questão, o réu, João Ricardo Rodrigues Lino, confessou ter feito o “chucho” por causa de “guerras” ocorridas dentro do presídio. “A situação demonstra a potencialidade lesiva que o acusado transferiu para o objeto”, observou o juiz.

Nas revistas às celas de presídios, é comum encontrar os chuchos, feitos com metal e, até mesmo, com cabos de escovas de dente. Responsabilizar penalmente os presos é, na opinião do magistrado, importante para impelir a porte desses materiais perfurantes, que colocam em risco a vida de outros detentos e dos agentes carcerários. Contudo, por causa da interpretação legislativa, mesmo o Ministério Público costuma pedir o arquivamento de ações desse tipo. Na denúncia contra João Ricardo, o juiz precisou submeter o processo à Procuradoria Geral de Justiça para que a ação não fosse arquivada.

Caso

O objeto encontrado com João Ricardo foi feito a partir de uma barra de ferro retirada da parede da cela, conforme o próprio acusado confessou. Segundo o magistrado destacou, várias edificações dos estabelecimentos prisionais contém metal nas estruturas que são facilmente retirados e, dessa forma, acabam tornando-se armas nas mãos dos detentos.

Além de aumentar em dois meses a reclusão do acusado, Mateus Milhomem ponderou que, no caso, haveria danos materiais, em relação ao prejuízo causado ao prédio público. Contudo, o juiz observou que o MPGO não fez pedido quanto à reparação e, “mesmo a contragosto”, teve de deixar de fixar a indenização.

Na sentença, Mateus Milhomem também pediu para oficiar o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e a Secretaria Estadual de Segurança Pública, para que os órgãos tomem providências quanto às técnicas adotas pelas empresas de construção dos presídios. Veja sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

João Padi
João Padi
Few major personal loan providers offer same-day approval and funding, as most take at least 2 business days, but there are some worthwhile exceptions. Same-day personal loans offer a speedy turnaround from loans-cash.net to funding, so you receive money the same day you apply, if approved. A representative example of payment terms for an unsecured Personal Loan is as follows: a borrower receives a loan of $10,000 for a term of 60 months

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.