Considerado discriminatório impedimento de participação em processo seletivo

Data:

Considerado discriminatório impedimento de participação em processo seletivo | Juristas
Créditos: AVN Photo Lab/Shutterstock.com

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou procedente a ação de um escriturário da Caixa Econômica Federal (CEF) que estava impedido de participar de processos seletivos internos por não ter aderido a um novo plano de previdência complementar oferecido pela instituição. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Antônio Cesar Daiha, que considerou a conduta da CEF indiscutivelmente discriminatória.

O empregado relatou que foi admitido em 15/12/1980 e aderiu ao plano de previdência complementar Replan, patrocinado pela CEF. O Replan garantia a paridade, ou seja, um complemento no valor da aposentadoria do INSS, a fim de que os aposentados mantivessem os mesmos valores salariais pagos aos empregados da ativa. Em agosto de 2006, a CEF passou a oferecer o Novo Plano, que não incluía o direito à paridade.

Os que aderiram ao Novo Plano automaticamente passaram a integrar o Plano de Funções Gratificadas 2010 (PFG/2010). O escriturário optou por não aderir e, consequentemente, manteve-se integrante do Plano de Cargos em Comissão 1998 (PCC/1998). O empregado declarou que ele e os outros funcionários que tomaram a mesma decisão passaram a sofrer todo tipo de pressão. Eram, por exemplo, impedidos de participar de processos seletivos internos para ocupação das funções previstas no PGF 2010, o que inviabilizava sua ascensão profissional e a conquista de melhores salários.

A empresa pública contestou negando que os empregados fossem obrigados a aderir ao Novo Plano para desempenhar atividades especiais. De acordo com a CEF, a maior prova disso é o fato de que havia inúmeros empregados que permaneceram exercendo cargos comissionados, sem que tenha havido qualquer redução ou alteração salarial. O escriturário seria um exemplo, já que permaneceu exercendo um cargo comissionado do PCC/1998, bem como substituindo os titulares de outros cargos/funções quando necessário. Por último, a empregadora afirmou que a insatisfação do escriturário provinha do fato de não ter se beneficiado como os empregados que aderiram ao Novo Plano.

Em seu voto, o desembargador Antônio Cesar Daiha concluiu que impedir o empregado de participar de processo seletivo afronta a garantia constitucional de igualdade e implica em ato discriminatório, tornando ilícita a conduta da empregadora.

Assim, a Turma determinou que a empregadora passasse a permitir a participação do escriturário nos processos seletivos internos, reformando a sentença da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Acesse aqui o acórdão na íntegra.

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nunes Marques dá prazo para PGR se manifestar sobre revisão da condenação de Bolsonaro

Kassio Nunes Marques concedeu dez dias para que a PGR se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro, que busca reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão. O caso deverá ser encaminhado ao plenário do STF após a manifestação da Procuradoria.

Desembargador do TJ-MG publica fotos com arma em rede social

O desembargador Roberto Apolinário de Castro, do TJ-MG, publicou fotos com uma arma de fogo e afirmou possuir autorização para porte. Em nota, declarou que as imagens foram feitas em sua residência e que o armamento está legalizado. O CNJ informou que não havia procedimento sobre o caso até a publicação da reportagem.

MP-SP pede condenação de Renato Cariani por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de Renato Cariani e de outros dois investigados por suspeita de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A investigação aponta o desvio de cerca de 12 toneladas de produtos químicos e possível movimentação superior a R$ 6 milhões. O processo está na fase de alegações finais da defesa.

STF suspende julgamento sobre restrições à Buser após placar de 3 a 2

O STF suspendeu o julgamento sobre a lei mineira que restringe o transporte coletivo por fretamento utilizado por plataformas como a Buser. Antes do pedido de vista de Dias Toffoli, três ministros votaram pela manutenção das regras e dois pela inconstitucionalidade, em discussão que envolve competência legislativa, livre iniciativa e concorrência.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo