Na última sexta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou maioria de sete votos pela inconstitucionalidade da exigência de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para defensores públicos.
Para a maioria dos ministros, que seguiu o entendimento do relator ministro Alexandre de Moraes, o defensor público submete-se, única e exclusivamente, ao Estatuto da Defensoria Pública, e não à OAB.
Segundo o ministro, as atividades desempenhadas pelos defensores são geridas pelas Leis Complementares 80/1994 e 132/2009, que definem como os requisitos para ser defensor público, a prestação de concurso público de provas e títulos, assegurando aos integrantes a inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
Faltando 3 votos, o único a divergir, até agora, foi o ministro Marco Aurélio Mello.
Com informações de Jota.