Empresa aérea é condenada por não acomodação de passageiro com deficiência junto de acompanhante

Data:

Azul Airlines
Créditos: Herbert Pictures / iStock

Para os magistrados da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF a companhia aérea Azul Linhas Aéreas falhou ao não observar a Resolução da Agência Nacional de Aviação – ANAC e não disponibilizar assento adjacente ao acompanhante de passageiro com deficiência e por isso mantiveram condenação a companhia aérea de indenizar uma passageira.

Segundo a autora que é paraplégica e que precisa viajar acompanhada, mesmo tendo adquirido duas passagens na empresa ré, sua acompanhante não foi acomodada no assento ao seu lado. A autora alega que, ao colocá-las em assentos distantes, a empresa descumpriu a legislação vigente, que prevê que a acompanhante deve viajar na mesma classe e em assento adjacente ao da pessoa com deficiência que esteja assistindo. pela situação que gerou constrangimento ela acionou a empresa pedindo indenização por danos morais.

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Azul a pagar à autora a quantia de R$ 1.500,00 a título de danos morais. A ré recorreu. No recurso, a companhia argumenta que não cometeu ato ilícito e que se trata de mero aborrecimento. Logo, afirma que não há dano moral a ser indenizado e pede a reforma da sentença.

Ao analisar o recurso, os magistrados da Turma Recursal destacaram que a ré não observou a Resolução da ANAC, o que configura grave falha na prestação dos serviços. Para os julgadores, a falha causou constrangimento e desconforto à passageira, uma vez que não “teve o auxílio de seu acompanhante e a segurança necessária durante o voo, ficando desassistida”.

Os magistrados salientaram ainda que “A situação narrada evidencia descaso e extrapola o limite do mero aborrecimento, pois atinge a esfera pessoal, causando alteração no estado anímico da consumidora, motivo pelo qual subsidia reparação por dano moral”, explicaram.

Entendendo que o valor arbitrado não se mostra excessivo a turma manteve, por unanimidade, a sentença que condenou a Azul a pagar à autora R$ 1.500,00 a título de danos morais.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.