Após prometer à sua ex-funcionária que reformaria sua casa e não cumprir com o combinado, uma emissora de televisão foi condenada pela 7ª Câmara de Direito Privado a indenizá-la em R$ 40 mil por danos morais.
A autora da ação afirmou que tinha amizade com o apresentador e com a equipe do programa em que trabalhava. Ela pediu indicação a eles para participar de uma atração da emissora que oferece reformas de casas, dada sua condição humilde. Apesar de a solicitação ter sido negada, a produção se comprometeu a reformar sua residência. Ela demonstrou o fato com diversos e-mails anexados aos autos.
O projeto foi aprovado pelo arquiteto e o requerimento de demolição providenciado, fazendo com que ela se mudasse temporariamente para outra residência. Porém, após seis meses, a reforma não havia sido iniciada.
O relator da apelação entendeu que “a desídia da emissora de televisão tivera o condão de atingir valores espirituais, a paz íntima, e causar fenda no âmago do ser da autora. […] Dilata-se, pois, a perene lesão daquela, notadamente com a amplificação da crença da pessoa humana simples e humilde na promessa articulada pela emissora”.
Apelação 3000056-77.2013.8.26.0114
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.