Emissora de televisão indenizará ex-funcionária por não cumprir promessa de reformar sua casa

Data:

Após prometer à sua ex-funcionária que reformaria sua casa e não cumprir com o combinado, uma emissora de televisão foi condenada pela 7ª Câmara de Direito Privado a indenizá-la em R$ 40 mil por danos morais.

A autora da ação afirmou que tinha amizade com o apresentador e com a equipe do programa em que trabalhava. Ela pediu indicação a eles para participar de uma atração da emissora que oferece reformas de casas, dada sua condição humilde. Apesar de a solicitação ter sido negada, a produção se comprometeu a reformar sua residência. Ela demonstrou o fato com diversos e-mails anexados aos autos.

O projeto foi aprovado pelo arquiteto e o requerimento de demolição providenciado, fazendo com que ela se mudasse temporariamente para outra residência. Porém, após seis meses, a reforma não havia sido iniciada.

O relator da apelação entendeu que “a desídia da emissora de televisão tivera o condão de atingir valores espirituais, a paz íntima, e causar fenda no âmago do ser da autora. […] Dilata-se, pois, a perene lesão daquela, notadamente com a amplificação da crença da pessoa humana simples e humilde na promessa articulada pela emissora”.

Apelação 3000056-77.2013.8.26.0114

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.