A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, por unanimidade, a sentença que condenou uma emissora de TV a pagar uma indenização por danos morais a um homem que teve sua imagem violada em uma reportagem após ser acusado de feminicídio, mas depois ter a acusação retirada.
O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil, e a emissora também foi ordenada a remover os vídeos da reportagem de seu site. De acordo com o processo, um dos programas policiais da emissora divulgou o assassinato de uma mulher, atribuindo a culpa ao ex-namorado dela. Contudo, o homem acabou tendo a sentença de impronúncia a seu favor, o que judicialmente descartou a acusação que lhe foi imputada.
Mesmo assim, a emissora continuou divulgando a reportagem em seu site, o que impediu a prescrição da indenização por danos morais, um dos argumentos usados pela emissora em sua apelação. Segundo a relatora do recurso, desembargadora Maria do Carmo Honório, a reportagem violou os direitos da personalidade do autor e colocou sua segurança em risco, já que ele recebeu ameaças.
A magistrada destacou que a forma como a emissora tratou o autor foi inadequada, com a imputação categórica da prática do crime e o uso de expressões jocosas e pejorativas. A relatora afirmou que a conduta da emissora extrapolou os limites constitucionais do direito de livre manifestação do pensamento e liberdade de imprensa. A turma julgadora também reconheceu a decadência do direito de resposta invocado pelo autor com base no prazo prescricional estipulado pela Lei nº 13.188/15. O processo corre em segredo de Justiça.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP