A empresa de cosméticos Nutralogistic Comércio e Representações indenizará a atriz global Glória Pires no valor de R$ 40 mil por danos morais. A empresa teria utilizado a imagem da atriz em campanhas publicitárias sem autorização.
O julgamento ocorreu na 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Para a juíza responsável pelo caso, Maria Cristina Slaib, a “empresa quis pegar ‘carona’ no prestígio e na boa fama construídos ao longo de muitos anos pela atriz... É evidente que o fato de a ré ter veiculado a imagem da autora em publicidade, sem autorização desta, já caracteriza uso indevido de imagem.”
Ainda segundo Slaib, com o uso da imagem de Glória Pires, a empresa induziu milhares de fãs e consumidores a acreditarem que o produto era ‘maravilhoso’ já que seria utilizado por famosas. (Com informações da Folha de S. Paulo.)
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