Ação envolvendo trabalhador contratado para atuar em águas estrangeiras é de competência da JT

Data:

Casal ganha indenização de R$ 20 mil após perder cruzeiro de lua de mel
Créditos: NAN728 / Shutterstock, Inc.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região manteve a competência da Justiça do Trabalho, reconhecida originariamente pela Vara do Trabalho de Vilhena (RO, em ação onde o trabalhador prestou a maior parte dos serviços em águas internacionais, embarcado em um navio de cruzeiro.

Ao analisar os recursos ordinários ingressados pelo autor da ação e as reclamadas MSC Cruzeiros S/A e MSC Cruzeiros do Brasil Ltda contra a sentença de 1º grau que reconheceu também o vínculo de dois contratos de emprego e condenou as empresas, de forma solidária, em diversas obrigações de dar e de fazer, o colegiado relativizou a chamada Lei do Pavilhão ou Bandeira, legislação aplicável ao marítimo ou aeronáutico, onde, em regra, considera-se a bandeira da nave em que os serviços foram prestados.

“Contudo essa regra (pavilhão) não é absoluta, podendo ser relativizada, a fim de evitar a ocorrência de fraudes, como no caso de o armador eleger seu centro principal de negócios em local sem qualquer relação com a sede da empresa, em busca de legislação mais permissiva a seus interesses, de forma a não coincidir, por óbvio, com o interesse dos trabalhadores”, anotou em seu voto a relatora do julgado, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima.

Dessa forma, os magistrados integrantes da Turma acompanharam o voto da relatora que rejeitou a preliminar de incompetência da justiça brasileira ao aplicar o princípio jurídico do centro de gravidade (o fato de uma das empresas ser sediada no Brasil se sobrepôs à bandeira do Panamá ostentada na embarcação), bem como a constatação nos autos, por meio de documentos, que comprovam a contratação ter ocorrido em solo brasileiro, nas cidades de Salvador (BA) e Santos (SP).

A 1ª Turma, além do reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, rejeitou as preliminares de nulidade da sentença e deu parcial provimento aos pedidos feitos pelos dois lados. Para o lado patronal reconheceu que o primeiro contrato de emprego ocorreu por prazo determinado, com exclusão da obrigação de pagar o aviso prévio e respectiva projeção do período correspondente nas demais verbas, excluindo-se ainda a multa de 40% sobre o FGTS. Também reconheceu que o segundo contrato de emprego se encerrou por iniciativa do reclamante, com exclusão da condenação ao pagamento de aviso prévio e respectiva projeção do período correspondente nas demais verbas, excluindo-se da mesma forma a multa de 40% sobre o FGTS. Excluiu também as parcelas referente ao Seguro Desemprego e a condenação de indenização por danos morais.

Já em favor do autor da ação, a Justiça condenou as empresas ao pagamento de horas extras.

Cabe recurso da decisão. O acórdão foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª Região desta segunda-feira (26/02).

Autoria: Ascom/TRT14 (Luiz Alexandre)
Fonte: TRT 14

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF dá 60 dias para plataformas adotarem medidas contra conteúdos ilegais e amplia responsabilização das redes

O STF deu prazo de 60 dias para que as plataformas digitais adotem medidas contra conteúdos ilegais e cumpram as novas regras de responsabilização definidas pela Corte. A decisão amplia a possibilidade de responsabilização das empresas por publicações de usuários e permite a remoção de determinados conteúdos ilícitos após notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial prévia. As novas diretrizes passam a valer desde 27 de junho de 2025.

STJ reconhece direito de comprador exigir individualmente obras em áreas comuns de loteamento

A Terceira Turma do STJ decidiu que compradores de unidades imobiliárias podem ajuizar ações individuais para exigir a conclusão de obras de infraestrutura em áreas comuns de loteamentos e condomínios. Embora o direito tenha natureza coletiva, a Corte entendeu que o inadimplemento da construtora também afeta diretamente cada consumidor, legitimando a busca individual pelo cumprimento da obrigação contratual.

TST garante à JBS direito de recorrer em ação de produção antecipada de provas movida por sindicato

A Sétima Turma do TST decidiu que a JBS pode recorrer contra decisão que autorizou a produção antecipada de provas requerida por sindicato de trabalhadores. O colegiado entendeu que, embora o CPC imponha restrições recursais nesse tipo de procedimento, questões relativas à legitimidade das partes e ao interesse processual devem ser analisadas em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Réu é considerado indefeso após advogado aderir à acusação durante audiência em Florianópolis

Um réu acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo foi considerado indefeso pela Justiça de Santa Catarina após seu advogado aderir à tese acusatória durante as alegações finais. A magistrada determinou a substituição da defesa e a OAB/SC abriu apuração para analisar a conduta profissional do advogado envolvido.