Ação envolvendo trabalhador contratado para atuar em águas estrangeiras é de competência da JT

Data:

Casal ganha indenização de R$ 20 mil após perder cruzeiro de lua de mel
Créditos: NAN728 / Shutterstock, Inc.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região manteve a competência da Justiça do Trabalho, reconhecida originariamente pela Vara do Trabalho de Vilhena (RO, em ação onde o trabalhador prestou a maior parte dos serviços em águas internacionais, embarcado em um navio de cruzeiro.

Ao analisar os recursos ordinários ingressados pelo autor da ação e as reclamadas MSC Cruzeiros S/A e MSC Cruzeiros do Brasil Ltda contra a sentença de 1º grau que reconheceu também o vínculo de dois contratos de emprego e condenou as empresas, de forma solidária, em diversas obrigações de dar e de fazer, o colegiado relativizou a chamada Lei do Pavilhão ou Bandeira, legislação aplicável ao marítimo ou aeronáutico, onde, em regra, considera-se a bandeira da nave em que os serviços foram prestados.

“Contudo essa regra (pavilhão) não é absoluta, podendo ser relativizada, a fim de evitar a ocorrência de fraudes, como no caso de o armador eleger seu centro principal de negócios em local sem qualquer relação com a sede da empresa, em busca de legislação mais permissiva a seus interesses, de forma a não coincidir, por óbvio, com o interesse dos trabalhadores”, anotou em seu voto a relatora do julgado, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima.

Dessa forma, os magistrados integrantes da Turma acompanharam o voto da relatora que rejeitou a preliminar de incompetência da justiça brasileira ao aplicar o princípio jurídico do centro de gravidade (o fato de uma das empresas ser sediada no Brasil se sobrepôs à bandeira do Panamá ostentada na embarcação), bem como a constatação nos autos, por meio de documentos, que comprovam a contratação ter ocorrido em solo brasileiro, nas cidades de Salvador (BA) e Santos (SP).

A 1ª Turma, além do reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, rejeitou as preliminares de nulidade da sentença e deu parcial provimento aos pedidos feitos pelos dois lados. Para o lado patronal reconheceu que o primeiro contrato de emprego ocorreu por prazo determinado, com exclusão da obrigação de pagar o aviso prévio e respectiva projeção do período correspondente nas demais verbas, excluindo-se ainda a multa de 40% sobre o FGTS. Também reconheceu que o segundo contrato de emprego se encerrou por iniciativa do reclamante, com exclusão da condenação ao pagamento de aviso prévio e respectiva projeção do período correspondente nas demais verbas, excluindo-se da mesma forma a multa de 40% sobre o FGTS. Excluiu também as parcelas referente ao Seguro Desemprego e a condenação de indenização por danos morais.

Já em favor do autor da ação, a Justiça condenou as empresas ao pagamento de horas extras.

Cabe recurso da decisão. O acórdão foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª Região desta segunda-feira (26/02).

Autoria: Ascom/TRT14 (Luiz Alexandre)
Fonte: TRT 14

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo