Ação envolvendo trabalhador contratado para atuar em águas estrangeiras é de competência da JT

Data:

Casal ganha indenização de R$ 20 mil após perder cruzeiro de lua de mel
Créditos: NAN728 / Shutterstock, Inc.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região manteve a competência da Justiça do Trabalho, reconhecida originariamente pela Vara do Trabalho de Vilhena (RO, em ação onde o trabalhador prestou a maior parte dos serviços em águas internacionais, embarcado em um navio de cruzeiro.

Ao analisar os recursos ordinários ingressados pelo autor da ação e as reclamadas MSC Cruzeiros S/A e MSC Cruzeiros do Brasil Ltda contra a sentença de 1º grau que reconheceu também o vínculo de dois contratos de emprego e condenou as empresas, de forma solidária, em diversas obrigações de dar e de fazer, o colegiado relativizou a chamada Lei do Pavilhão ou Bandeira, legislação aplicável ao marítimo ou aeronáutico, onde, em regra, considera-se a bandeira da nave em que os serviços foram prestados.

“Contudo essa regra (pavilhão) não é absoluta, podendo ser relativizada, a fim de evitar a ocorrência de fraudes, como no caso de o armador eleger seu centro principal de negócios em local sem qualquer relação com a sede da empresa, em busca de legislação mais permissiva a seus interesses, de forma a não coincidir, por óbvio, com o interesse dos trabalhadores”, anotou em seu voto a relatora do julgado, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima.

Dessa forma, os magistrados integrantes da Turma acompanharam o voto da relatora que rejeitou a preliminar de incompetência da justiça brasileira ao aplicar o princípio jurídico do centro de gravidade (o fato de uma das empresas ser sediada no Brasil se sobrepôs à bandeira do Panamá ostentada na embarcação), bem como a constatação nos autos, por meio de documentos, que comprovam a contratação ter ocorrido em solo brasileiro, nas cidades de Salvador (BA) e Santos (SP).

A 1ª Turma, além do reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, rejeitou as preliminares de nulidade da sentença e deu parcial provimento aos pedidos feitos pelos dois lados. Para o lado patronal reconheceu que o primeiro contrato de emprego ocorreu por prazo determinado, com exclusão da obrigação de pagar o aviso prévio e respectiva projeção do período correspondente nas demais verbas, excluindo-se ainda a multa de 40% sobre o FGTS. Também reconheceu que o segundo contrato de emprego se encerrou por iniciativa do reclamante, com exclusão da condenação ao pagamento de aviso prévio e respectiva projeção do período correspondente nas demais verbas, excluindo-se da mesma forma a multa de 40% sobre o FGTS. Excluiu também as parcelas referente ao Seguro Desemprego e a condenação de indenização por danos morais.

Já em favor do autor da ação, a Justiça condenou as empresas ao pagamento de horas extras.

Cabe recurso da decisão. O acórdão foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª Região desta segunda-feira (26/02).

Autoria: Ascom/TRT14 (Luiz Alexandre)
Fonte: TRT 14

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo