Tag: empresa de cosméticos

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Empresa é condenada por usar comandos ocultos em petição para influenciar sistemas de inteligência artificial

O Juizado Especial Cível de Rio Negrinho (SC) condenou uma empresa de cosméticos por litigância de má-fé após identificar a inserção de comandos ocultos em uma petição com o objetivo de manipular ferramentas de inteligência artificial. Além da multa processual de 10% sobre o valor da causa, a empresa foi condenada a indenizar uma consumidora por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. O caso reforça os alertas do Judiciário sobre os riscos da técnica conhecida como prompt injection.

Empresa de cosméticos indenizará Glória Pires por danos morais

A empresa de cosméticos Nutralogistic Comércio e Representações indenizará a atriz global Glória Pires no valor de R$ 40 mil por danos morais.

TJ confirma condenação a fabricante de cosmético que queimou rosto de mãe de noiva

Avon indenizará consumidora por danos morais e estéticosA 1ª Câmara Civil do TJ de Santa Catarina fixou em R$ 25 mil a indenização por...

Empresa de cosméticos que não apresentou dados essenciais em bula indenizará cliente

A 2ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de Blumenau que condenou uma empresa de cosméticos ao pagamento de indenização por danos...

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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

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