Empresa de patinetes é condenada a indenizar consumidor com deficiência visual por queda em calçada

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Créditos: Daniel Chetroni | iStock

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa EasyJet Mobilidade Ltda. ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a um consumidor com deficiência visual que sofreu uma queda ao tropeçar em um patinete elétrico deixado irregularmente sobre a calçada pública.

O autor, que perdeu a visão em decorrência de diabetes, relatou que caminhava pela Avenida das Jaqueiras, no Sudoeste, em julho de 2025, quando tropeçou em um patinete abandonado e sofreu lesões físicas. Ele alegou que o acidente resultou da negligência da empresa, por não fiscalizar os locais onde os equipamentos são deixados pelos usuários. Na ação, pediu indenização de R$ 20 mil.

Em sua defesa, a EasyJet negou responsabilidade, sustentando ausência de nexo causal e afirmando que realiza campanhas educativas para orientar os usuários. A empresa alegou ainda não ter controle sobre o local de estacionamento dos patinetes após o uso.

Ao analisar o caso, o juiz reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, com base no Código de Defesa do Consumidor, ao considerar que o ocorrido se enquadra como fortuito interno, ou seja, um risco inerente à própria atividade econômica.

“A imprevisibilidade da conduta de um usuário ao estacionar o patinete em local irregular é precisamente um dos riscos que a empresa assume ao adotar um modelo de operação descentralizado e sem controle direto sobre os pontos de parada”, destacou o magistrado.

O juiz ressaltou ainda que as fotografias apresentadas nos autos confirmaram a presença de patinetes abandonados em calçadas, corroborando a versão do autor. A decisão também lembrou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência garante proteção especial em situações que possam comprometer a segurança de pessoas com deficiência.

O valor da indenização, fixado em R$ 4 mil, levou em conta as circunstâncias do caso, a gravidade da lesão e o caráter pedagógico da condenação, compatível com o porte econômico da empresa e a extensão dos danos sofridos.

A decisão é passível de recurso.

Processo nº 0779870-62.2025.8.07.0016

(Com informações do TJDFT)

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