Empresa de patinetes é condenada a indenizar consumidor com deficiência visual por queda em calçada

Data:

trabalho
Créditos: Daniel Chetroni | iStock

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa EasyJet Mobilidade Ltda. ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a um consumidor com deficiência visual que sofreu uma queda ao tropeçar em um patinete elétrico deixado irregularmente sobre a calçada pública.

O autor, que perdeu a visão em decorrência de diabetes, relatou que caminhava pela Avenida das Jaqueiras, no Sudoeste, em julho de 2025, quando tropeçou em um patinete abandonado e sofreu lesões físicas. Ele alegou que o acidente resultou da negligência da empresa, por não fiscalizar os locais onde os equipamentos são deixados pelos usuários. Na ação, pediu indenização de R$ 20 mil.

Em sua defesa, a EasyJet negou responsabilidade, sustentando ausência de nexo causal e afirmando que realiza campanhas educativas para orientar os usuários. A empresa alegou ainda não ter controle sobre o local de estacionamento dos patinetes após o uso.

Ao analisar o caso, o juiz reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, com base no Código de Defesa do Consumidor, ao considerar que o ocorrido se enquadra como fortuito interno, ou seja, um risco inerente à própria atividade econômica.

“A imprevisibilidade da conduta de um usuário ao estacionar o patinete em local irregular é precisamente um dos riscos que a empresa assume ao adotar um modelo de operação descentralizado e sem controle direto sobre os pontos de parada”, destacou o magistrado.

O juiz ressaltou ainda que as fotografias apresentadas nos autos confirmaram a presença de patinetes abandonados em calçadas, corroborando a versão do autor. A decisão também lembrou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência garante proteção especial em situações que possam comprometer a segurança de pessoas com deficiência.

O valor da indenização, fixado em R$ 4 mil, levou em conta as circunstâncias do caso, a gravidade da lesão e o caráter pedagógico da condenação, compatível com o porte econômico da empresa e a extensão dos danos sofridos.

A decisão é passível de recurso.

Processo nº 0779870-62.2025.8.07.0016

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo