![Oi é condenada a pagar R$ 15 mil por negativar nome de cliente 1 | Juristas ADIs contra pagamento de contribuição sindical por boleto são extintas no STF](https://ekccopwh4gz.exactdn.com/wp-content/uploads/2019/08/iStock-1065782226-300x197.jpg?lossy=1&ssl=1)
Por inscrever indevidamente o nome de cliente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por uma conta supostamente não quitada, a juíza da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora, Ivanete Jota de Almeida, condenou a empresa de telefonia Oi a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma cliente.
A cliente comprovou o pagamento do boleto no valor de R$116, anexando o recibo no processo, e alegou que sofreu constrangimentos por causa da negativação. A empresa disse que a quitação não constou no seu sistema eletrônico e a disponibilização do serviço foi regularizada após a solicitação da cliente.
A juíza julgou procedente o pedido de indenização sob o argumento de que existiu a prova de danos extrapatrimoniais indenizáveis, “sendo desnecessária a efetiva comprovação do prejuízo, por se tratar de dano que advém da própria negativação indevida”. Cabe recurso à decisão.