A juíza Rhiane Zeferino Goulart, substituta da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, Fórum da Zona Leste, condenou uma empresa de telemarketing a pagar indenização por danos morais a um empregado transgênero por não o autorizar a usar nome social nos sistemas corporativos.
De acordo com os autos, os colegas de empresa chamavam o operador por seu nome social. Entretanto, ao realizar atendimentos, ele era obrigado a usar a denominação do registro civil, pois assim constava no crachá pessoal, bem como no aplicativo que utilizava para fazer ligações. Constrangido e desconfortável com a situação, o profissional chegava a tampar a identificação feminina que aparecia nesses equipamentos.
Na sentença, a magistrada pontua que é “dever do empregador assegurar a ampla possibilidade do uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais, nos seus registros funcionais, sistemas e documentos, para a prestação de serviços em seu favor e no ambiente de trabalho”.
Na sentença, a magistrada destaca que os próprios cartões de ponto juntados aos autos pela empresa registram o nome anterior do empregado, confirmando a respectiva permanência no sistema.
Ela esclarece ainda que “toda pessoa tem o direito à liberdade de opinião e expressão, o que inclui a expressão de identidade ou autonomia pessoal por meio da escolha de nome”.
Assim, a decisão aponta que ficou “evidenciado o ato ilícito com potencial ofensivo” e condena a empresa ao pagamento de R$ 10 mil. Cabe recurso.
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2 SP).
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