Empresa de transporte rodoviário deve pagar indenização por falha mecânica em veículos

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A empresa de transporte rodoviário Expresso São Luiz LTDA foi condenada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a pagar uma indenização de R$ 3.000,00 (três mil reais) a uma passageira devido a sucessivas falhas mecânicas em ônibus.

O processo revelou que, em 4 de julho de 2022, a mulher contratou a empresa para viajar de Brasília/DF a Cuiabá/MT, mas o ônibus apresentou problemas mecânicos perto da cidade de Anápolis/GO.

A empresa ofereceu uma nova passagem para a mulher, mas o segundo ônibus também teve problemas mecânicos, o que causou atraso na chegada ao destino. A Turma Recursal concluiu que a empresa falhou na prestação do serviço e que os problemas mecânicos reiterados não são considerados motivo de força maior.

A decisão foi unânime e os magistrados afirmaram que a passageira sofreu danos físicos e psicológicos devido à sequência de falhas mecânicas. O processo pode ser acessado pelo PJe2, com o número 0713525-49.2022.8.07.0007.

(Com informações do TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios)

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APLICATIONS

Supervisora que obteve novo emprego após ser dispensada receberá aviso-prévio

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Em decisão unânime, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o pagamento do aviso-prévio indenizado a uma supervisora administrativa que foi dispensada pela PH Serviços e Administração Ltda., de Belo Horizonte (MG) e no dia seguinte começou a trabalhar em outra empresa. O colegiado entendeu que o empregador só está dispensado do pagamento da parcela quando for comprovado que o trabalhador, além de ter obtido novo emprego, requereu expressamente a dispensa do cumprimento do aviso-prévio, o que não ocorreu no caso.