O Banco PAN S/A foi condenado pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a pagar uma indenização de R$ 2 mil a um cliente devido a ligações excessivas no ambiente de trabalho para cobrar uma dívida prescrita.
Além da reparação por danos morais, o banco foi obrigado a parar de ligar em outro número que não seja o telefone particular do devedor.
De acordo com o processo, o homem contraiu uma dívida de R$ 1.128,39 com a instituição, mas o período de 5 anos para pagamento tinha expirado e a dívida estava prescrita. Mesmo assim, o banco fez várias ligações ao cliente, especialmente no seu ambiente e horário de trabalho, ameaçando-o de que poderia perder o emprego.
O devedor alegou que informou ao banco que pagaria a dívida assim que pudesse e que as ligações passaram a ser feitas para o telefone da empresa onde trabalhava. A Turma Recursal afirmou que o banco não pode mais exigir o pagamento da dívida, mas pode tentar convencer o cliente a pagar. Porém, as ligações excessivas e invasivas causaram perturbação do sossego do devedor e afetaram seus direitos de personalidade, justificando a indenização por danos morais.
A decisão foi unânime e o processo pode ser consultado pelo PJe2, com o número 0709386-63.2022.8.07.0004.
(Com informações do TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios)
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