Foi mantida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF a sentença que condenou a empresa AGP Tecnologia em Informática do Brasil a entregar produto comprado por cliente nas condições anunciadas. Segundo os magistrados houve propaganda enganosa.
O autor da ação (0705237-92.2020.8.07.0004) relata que adquiriu o produto pelo preço final de R$ 2.713,02, mas que a compra foi cancelada por conta de suposto erro no anúncio do preço, da “oferta do dia” em que o notebook era oferecido com até 40% de desconto, além de um abatimento de 10% no pagamento em boleto. O notebook, segundo o autor, voltou ao estoque com preço superior ao anunciado, R$ 7.303,12, por isso, o pedido para que a empresa seja condenada a entregar o produto nas condições anunciadas, além de pagamento de indenização por danos morais.
O 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama condenou a empresa a entregar o notebook ao autor, porém a AGP Tecnologia recorreu sob o argumento de que houve erro grosseiro no anúncio e solicitou que o pedido fosse julgado improcedente.
Os magistrados pontuaram que houve prática comercial abusiva, uma vez que se “trata de atuação voluntariosa, informal e ilegal da ré contra consumido”. Para os juízes da Turma, ficou caracterizado o comportamento da ré de ofertar produto com preço inferior ao de mercado e descumprir a oferta, além de ficar caracterizada propaganda enganosa.
“A realização de anúncio de produto com descontos elevados, com o objetivo de chamar a atenção do consumidor e depois negar-lhe o cumprimento, constitui prática comercial abusiva (…). Cabe ao fornecedor observar os termos da oferta aos quais se vincula, sendo que a mera alegação de erro na divulgação do preço não exclui a vinculação determinada por lei”, afirmaram, mantendo a sentença que condenou a empresa a entregar ao autor o produto nas condições anunciadas, sob pena de multa diária.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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