Empresa é condenada por ofensas a advogado em contestação trabalhista

Data:

Empresa é condenada por ofensas a advogado em contestação trabalhista | Juristas
Statue Of Lady Justice, lawyer holding book in background.

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro condenou uma empresa de infraestrutura ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil por ofensas dirigidas ao advogado da parte contrária em ação trabalhista.

Fatos e apuração

Durante a apresentação de sua defesa em ação trabalhista, a empresa não se limitou a contestar os pedidos do trabalhador, imputando diretamente ao advogado condutas como “lide predatória”, “captação indevida de clientela” e “dolo de tentar enganar o Poder Judiciário”. Em sua contestação, chegou a chamá-lo de “estelionatário judicial”, associando sua atuação ao crime previsto no artigo 171 do Código Penal.

O advogado, autor da ação indenizatória, sustentou que tais acusações extrapolaram o debate jurídico e afetaram sua honra objetiva e reputação profissional. Ele requereu indenização de R$ 30 mil e retratação formal nos autos trabalhistas.

Defesa da ré

A empresa alegou que agiu dentro do exercício regular do direito de defesa, afirmando que as expressões utilizadas seriam resultado de análise das ações ajuizadas pelo advogado, supostamente demonstrando um padrão de “atuação estratégica de propositura em massa de demandas”. Negou a ocorrência de danos morais.

Fundamentação judicial

A juíza leiga Leticia Emerich Lira rejeitou a tese defensiva, destacando que o direito de defesa não autoriza ofensas pessoais nem imputações de condutas ilícitas ou criminosas ao advogado da parte contrária. A decisão fundamentou-se na responsabilidade civil subjetiva e no dever de urbanidade que deve presidir as relações processuais.

Segundo a magistrada:

“Ainda que a pretexto de exercício de seu direito de defesa, a ré não tem o direito de proferir ofensas pessoais ao autor que atuava como patrono do reclamante em reclamação trabalhista, não podendo a ré, portanto, violar a honra de outrem, sendo certo que o dever de urbanidade deve imperar nas relações sociais.”

A juíza ressaltou que associar a atuação do advogado ao crime de estelionato configura violação direta da reputação e da honra objetiva do profissional:

“Considero que a conduta da parte ré de imputar ao autor fatos que constituem condutas antiéticas, ilícitas e até mesmo criminosas, frise-se, inclusive relacionando o autor à prática do crime de estelionato de que trata o artigo 171 do Código Penal, configura violação à honra objetiva do autor ao fulminar sua reputação perante terceiros.”

O pedido de retratação nos autos trabalhistas foi extinto sem resolução de mérito, por incompetência do Juizado Especial para impor obrigação ao juízo trabalhista.

Processo: 0996529-77.2025.8.19.0001.

Clique aqui para ler a decisão.

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta é alvo de denúncia após anúncios com conteúdo sexual infantil gerado por IA circularem em suas plataformas

Pesquisadores do Tech Transparency Project identificaram mais de 50 anúncios na biblioteca da Meta com imagens de abuso sexual infantil geradas por inteligência artificial e conteúdos sexualizados envolvendo menores. As peças circularam em plataformas como Instagram, Facebook, Messenger e Threads. Após ser questionada, a Meta removeu os anúncios e afirmou estar aprimorando seus sistemas de detecção e combate à exploração sexual infantil.

Advogado preso por suspeita de matar o filho tem inscrição suspensa pela OAB-TO

A OAB do Tocantins suspendeu cautelarmente a inscrição do advogado Igor Gustavo Veloso de Souza, preso sob suspeita de envolvimento na morte do filho de 3 anos. A investigação aponta que a criança apresentava lesões incompatíveis com a hipótese inicial de afogamento e apura possíveis crimes de tortura e homicídio. A defesa do advogado e de sua companheira nega as acusações, enquanto a OAB instaurará procedimento disciplinar para avaliar a conduta profissional do investigado.

STF amplia isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos para pessoas com deficiência e autistas de todos os níveis

O STF declarou inconstitucionais as restrições da Lei Complementar nº 214/2025 que limitavam a isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos apenas a pessoas com deficiência intelectual grave ou autistas com níveis mais elevados de suporte. Com a decisão, o benefício passa a alcançar pessoas com deficiência intelectual e indivíduos com TEA independentemente do grau da deficiência, desde que cumpridos os demais requisitos legais. A decisão possui efeito vinculante, mas a Receita Federal ainda deverá atualizar seus procedimentos administrativos.

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no local de trabalho

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado acusado de vender canetas emagrecedoras nas dependências da empresa. O juiz entendeu que as provas demonstraram a comercialização dos medicamentos e que a conduta expôs a empregadora a riscos administrativos e sanitários. A decisão também determinou o envio de informações à Polícia Federal e à Anvisa para apuração de eventuais irregularidades

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo