Empresa é condenada por ofensas a advogado em contestação trabalhista

Data:

Empresa é condenada por ofensas a advogado em contestação trabalhista | Juristas
Statue Of Lady Justice, lawyer holding book in background.

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro condenou uma empresa de infraestrutura ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil por ofensas dirigidas ao advogado da parte contrária em ação trabalhista.

Fatos e apuração

Durante a apresentação de sua defesa em ação trabalhista, a empresa não se limitou a contestar os pedidos do trabalhador, imputando diretamente ao advogado condutas como “lide predatória”, “captação indevida de clientela” e “dolo de tentar enganar o Poder Judiciário”. Em sua contestação, chegou a chamá-lo de “estelionatário judicial”, associando sua atuação ao crime previsto no artigo 171 do Código Penal.

O advogado, autor da ação indenizatória, sustentou que tais acusações extrapolaram o debate jurídico e afetaram sua honra objetiva e reputação profissional. Ele requereu indenização de R$ 30 mil e retratação formal nos autos trabalhistas.

Defesa da ré

A empresa alegou que agiu dentro do exercício regular do direito de defesa, afirmando que as expressões utilizadas seriam resultado de análise das ações ajuizadas pelo advogado, supostamente demonstrando um padrão de “atuação estratégica de propositura em massa de demandas”. Negou a ocorrência de danos morais.

Fundamentação judicial

A juíza leiga Leticia Emerich Lira rejeitou a tese defensiva, destacando que o direito de defesa não autoriza ofensas pessoais nem imputações de condutas ilícitas ou criminosas ao advogado da parte contrária. A decisão fundamentou-se na responsabilidade civil subjetiva e no dever de urbanidade que deve presidir as relações processuais.

Segundo a magistrada:

“Ainda que a pretexto de exercício de seu direito de defesa, a ré não tem o direito de proferir ofensas pessoais ao autor que atuava como patrono do reclamante em reclamação trabalhista, não podendo a ré, portanto, violar a honra de outrem, sendo certo que o dever de urbanidade deve imperar nas relações sociais.”

A juíza ressaltou que associar a atuação do advogado ao crime de estelionato configura violação direta da reputação e da honra objetiva do profissional:

“Considero que a conduta da parte ré de imputar ao autor fatos que constituem condutas antiéticas, ilícitas e até mesmo criminosas, frise-se, inclusive relacionando o autor à prática do crime de estelionato de que trata o artigo 171 do Código Penal, configura violação à honra objetiva do autor ao fulminar sua reputação perante terceiros.”

O pedido de retratação nos autos trabalhistas foi extinto sem resolução de mérito, por incompetência do Juizado Especial para impor obrigação ao juízo trabalhista.

Processo: 0996529-77.2025.8.19.0001.

Clique aqui para ler a decisão.

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo