TJ-SP determina que banco arque com prejuízos de empréstimos fraudulentos por biometria facial

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TJ-SP determina que banco arque com prejuízos de empréstimos fraudulentos por biometria facial | Juristas
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A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que um banco deve responder integralmente pelos prejuízos decorrentes de empréstimos e transferências realizadas por terceiros utilizando biometria facial falsificada em nome de um aposentado. A decisão reformou sentença de primeira instância, que havia atribuído parte da responsabilidade ao consumidor.

Segundo os autos, o idoso foi vítima de golpe conhecido como “golpe da cafeteira”: após receber mensagem sobre resgate de milhas, interagiu com um link que levou ao contato de um falso funcionário do banco. Um motoboy retirou foto de seu rosto, que foi utilizada para enganar o sistema de reconhecimento facial do aplicativo bancário. Com isso, foram contratados três empréstimos e realizadas diversas transferências via Pix, totalizando mais de R$ 12 mil.

A relatora, desembargadora Sandra Galhardo Esteves, destacou que houve falha de segurança grave por parte da instituição financeira, que aceitou imagem estática como prova de vida para liberar créditos elevados em conta já negativa. A magistrada aplicou a Súmula 479 do STJ, segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes cometidas por terceiros no âmbito de suas operações.

No voto, a relatora criticou a priorização da agilidade nas transações em detrimento da proteção do consumidor: “Para aumentar seus lucros, a ré prefere autorizar com rapidez empréstimos a pessoas em situação de vulnerabilidade”, afirmou.

Com a decisão, o banco deverá:

  • Cancelar integralmente os contratos de empréstimo (valores de R$ 300, R$ 2.800 e R$ 3.148,74);
  • Reembolsar todas as parcelas já descontadas;
  • Pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais decorrentes da negativação indevida do nome do aposentado.

A medida garante o restabelecimento do consumidor ao estado anterior aos fatos, sem prejuízo financeiro decorrente da falha do sistema bancário. Por se tratar de decisão de segunda instância, a instituição ainda pode recorrer aos tribunais superiores (STJ ou STF).

Confira aqui a decisão.

(Com informações do Juri News)

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