Empresa em crise pode ter contrato renovado compulsoriamente, decide STJ

Data:

Empresa é condenada por usar crise como desculpa para não pagar trabalhador
Créditos: Alexander Kirch / Shutterstock.com

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos excepcionais, é possível a renovação compulsória de contratos considerados essenciais para a recuperação de empresas em dificuldade. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial nº 2.218.453, oriundo de Alagoas, em sessão realizada nesta quarta-feira (28).

De acordo com o entendimento firmado, o juízo da recuperação judicial detém competência para avaliar, com base nas especificidades do caso concreto, se determinado ativo ou relação contratual é indispensável ao soerguimento da empresa. O colegiado reconheceu que a expressão “bens de capital essenciais”, prevista no §7º-A do artigo 6º da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência), deve ser interpretada de forma ampliativa, alcançando não apenas máquinas e equipamentos industriais, mas também outros ativos cuja função seja essencial à continuidade das atividades da recuperanda.

O relator destacou que, diante da importância da preservação da empresa como vetor de interesse social e econômico, é admissível, em situações pontuais e devidamente justificadas, que a autonomia da vontade contratual seja relativizada. Nessas hipóteses, poderá ser determinada judicialmente a renovação compulsória de contrato que se revele imprescindível à reestruturação e manutenção da atividade empresarial.

A decisão representa mais um avanço na consolidação da jurisprudência do STJ quanto à função social da empresa e à aplicação prática dos princípios que norteiam a recuperação judicial, especialmente em cenários de crise econômica e reestruturação complexa.

(Com informações do STJ)

STJ_202501499460_tipo_integra_330994782

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo