A 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu parcialmente a Ação Civil Pública proposta pela Seccional da OAB do Rio de Janeiro (OABRJ) contra a empresa Justify Serviços de Tecnologia Ltda. e seus sócios, determinando a imediata abstenção da oferta, divulgação e intermediação de serviços jurídicos por meio da plataforma digital mantida pela empresa. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de até R$ 20 mil.
Na sentença, o magistrado reconheceu que a atuação da Justify configurava exercício ilegal da advocacia, uma vez que a empresa não se encontra registrada como sociedade de advogados e seus responsáveis não possuem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, exigência legal para o exercício da atividade. Segundo a decisão, tais práticas atentam contra a dignidade da profissão, violam o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e comprometem a proteção dos consumidores que buscam serviços jurídicos.
O juiz também destacou a legitimidade da OAB para promover ações coletivas em defesa da ordem jurídica e dos interesses difusos da sociedade, ressaltando seu papel institucional para além da representação da classe. Nesse sentido, foi enfatizado que a atuação da entidade visa à preservação da legalidade e ao resguardo do interesse público.
A presidente da OABRJ, Ana Tereza Basílio, comentou a importância do julgamento:
“A OAB não atua apenas na proteção das prerrogativas da advocacia, mas na salvaguarda da cidadania e da legalidade democrática.”
Para a Seccional, a sentença representa um importante precedente na defesa do exercício regular da advocacia, reafirmando que somente profissionais habilitados e regularmente inscritos na OAB podem prestar serviços jurídicos, e que práticas abusivas ou ilegais não serão toleradas no mercado.
(Com informações JuriNews)
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