A 6ª Câmara Cível do TJ-SC condenou uma empresa ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma família que esperava o corpo de uma integrante para efetuar o enterro.
A mulher morreu na Bahia e os parentes, que moram em Florianópolis, contrataram a empresa para trazer o corpo. O avião saiu de Salvador, fez conexão em Guarulhos e se dirigiu para Florianópolis. No entanto, o caixão foi enviado, por engano, a Navegantes, no Litoral Norte. A irmã da moça estava aguardando, com um carro, no aeroporto da Capital, para transportá-la a Camboriú, onde seria o velório às 16h, no mesmo dia. Diante da falha, o enterro ocorreu no dia seguinte.
A autora narrou que familiares e amigos vieram de longe para participar do funeral, mas, com o atraso, muitos retornaram para casa. Além disso, devido à demora, o caixão foi lacrado ainda no início do velório por causa do odor do corpo. A empresa alegou que o contrato previa entrega em até 72 horas, sem descrever a hora da entrega. E pontuou que o enterro ocorreu de forma digna, mesmo com o atraso.
Após ser condenada em 1ª instância ao pagamento de R$ 10 mil, a empresa recorreu. Mas o relator não aceitou tais argumentos e votou por dobrar a pena diante da evidente quebra de contrato.
Para ele, “os transtornos causados à parte autora não se caracterizam como mero aborrecimento. Seria uma insensibilidade qualificar o extravio de uma urna funerária, em que consta o corpo de um ente querido, como um mero dissabor”. E finalizou dizendo que “saltou aos olhos o menosprezo pela situação da família que aguardava a chegada do corpo para velório e enterro e que se viu completamente desatendida pela companhia aérea”.
Apelação Cível n. 0302374-97.2015.8.24.0113.
Notícia produzida com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.