Empresa indenizará mulher que esperou em vão corpo da irmã em aeroporto

Data:

empresa
Créditos: Mariusz Szczygiel | iStock

A 6ª Câmara Cível do TJ-SC condenou uma empresa ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma família que esperava o corpo de uma integrante para efetuar o enterro.

A mulher morreu na Bahia e os parentes, que moram em Florianópolis, contrataram a empresa para trazer o corpo. O avião saiu de Salvador, fez conexão em Guarulhos e se dirigiu para Florianópolis. No entanto, o caixão foi enviado, por engano, a Navegantes, no Litoral Norte. A irmã da moça estava aguardando, com um carro, no aeroporto da Capital, para transportá-la a Camboriú, onde seria o velório às 16h, no mesmo dia. Diante da falha, o enterro ocorreu no dia seguinte.

A autora narrou que familiares e amigos vieram de longe para participar do funeral, mas, com o atraso, muitos retornaram para casa. Além disso, devido à demora, o caixão foi lacrado ainda no início do velório por causa do odor do corpo. A empresa alegou que o contrato previa entrega em até 72 horas, sem descrever a hora da entrega. E pontuou que o enterro ocorreu de forma digna, mesmo com o atraso.

Após ser condenada em 1ª instância ao pagamento de R$ 10 mil, a empresa recorreu. Mas o relator não aceitou tais argumentos e votou por dobrar a pena diante da evidente quebra de contrato.

Para ele, “os transtornos causados à parte autora não se caracterizam como mero aborrecimento. Seria uma insensibilidade qualificar o extravio de uma urna funerária, em que consta o corpo de um ente querido, como um mero dissabor”. E finalizou dizendo que “saltou aos olhos o menosprezo pela situação da família que aguardava a chegada do corpo para velório e enterro e que se viu completamente desatendida pela companhia aérea”.

Apelação Cível n. 0302374-97.2015.8.24.0113.

Notícia produzida com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.