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Artigos exclusivos

Companhia aérea é condenada a indenizar casal que teve filho impedido de embarcar em voo

A Compania Panamena de Aviacion S/A foi condenada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a pagar uma indenização a clientes...

TJ mantém multa de R$ 243,5 mil a editora Globo por captação abusiva de consumidores

A Décima Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve a integralidade da sentença da 10ª Vara de Fazenda Pública, proferida pelo juiz de direito Otavio Tioiti Tokuda, de multar a editora Globo em R$ 243,5 mil, pela prática abusiva na obtenção de assinatura de suas revistas em aeroportos, penalidade aplicada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

Mulher flagrada com entorpecente amarrado na perna em aeroporto é condenada por tráfico interestadual

A ré foi condenada pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco por tentar transportar mais de 3 kg de cocaína para outro...

Modelo de Petição – Transporte Aéreo – Extravio de Bagagem – Indenização por Danos Materiais – Direito do Passageiro

A(s) parte(s) requerente(s) informa(m), preliminarmente, que em , firmou(aram) contrato de transporte aéreo de pessoas e de carga perante a companhia aérea requerida, mediante a emissão do(s) bilhete(s)/ reserva de nº  , cujo beneficiário é (  ) o(a) próprio(a) requerente ou (  ) para usufruto de , pelo preço total de R$ XXX,XX (valor por extenso), pago da seguinte forma:  .

Modelo de Petição – Transporte Aéreo – Bagagem Danificada – Indenização por Danos Materiais

A parte requerente informa, preliminarmente, que em , firmou contrato de transporte aéreo de pessoas e de carga perante a Companhia requerida, mediante a emissão do(s) bilhete(s)/ reserva de nº  , cujo beneficiário é (  ) o(a) próprio(a) ou (  ) para usufruto de , pelo preço total de R$ XXX,XX (valor por extenso), pago da seguinte forma:  .

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Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.

TJSP mantém condenação de mulher por injúria racial contra funcionária de associação

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.

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