Empresa não pode negar estabilidade por desconhecimento sobre aposentadoria. Assim entendeu, por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A corte reconheceu o direito à garantia de emprego de um vendedor demitido dois anos antes de poder se aposentar.
Apesar de ter cumprido o tempo para a aposentadoria, o empregado não apresentou o extrato com as informações previdenciárias no prazo previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Ele apenas anotou que teria direito à garantia de emprego em ressalva no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e homologou menos de 30 dias depois da entrega do aviso-prévio.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a ressalva no TRCT não supre a ausência do extrato. Desta forma, o TRT aceitou o recurso da empresa e negou o direito à estabilidade para o funcionário.
O relator do recurso no TST, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a empresa não pode exigir a notificação. Isso porque o empregador tem amplo acesso aos registros funcionais dos empregados.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho
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