Carandiru: TJSP deverá analisar omissões no caso apontadas pelo MP

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O TJSP deverá apreciar efetivamente os pontos indicados como omissos e contraditórios pelo MP no caso da morte de 111 presos durante repressão policial a rebelião no antigo Complexo Penitenciário do Carandiru, em 1992.

 

 

 

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) realize novo julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público estadual no caso da morte de 111 presos durante repressão policial a rebelião no antigo Complexo Penitenciário do Carandiru, em 1992.

Segundo Paciornik, o TJSP deverá apreciar efetivamente os pontos indicados como omissos e contraditórios pelo MP.

O recurso especial analisado pelo ministro teve origem em ação penal instaurada para apurar a responsabilidade dos policiais militares acusados pelas mortes e lesões corporais ocorridas na tentativa de conter a rebelião no presídio.

No total, foram denunciados 120 policiais, dos quais 79 foram levados a júri popular, em cinco julgamentos diferentes, conforme os pavilhões em que se encontravam os militares.

Vários policiais foram condenados.

As apelações apresentadas tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público foram julgadas em conjunto e determinou-se a realização de novo julgamento pelo tribunal do júri, sob o fundamento de que, embora se reconhecesse a ocorrência de excessos, não foi possível individualizar a responsabilidade de cada um, nem apontar se houve dolo ou culpa, pelo fato de a perícia ter sido inconclusiva.

Para o TJSP, a decisão dos jurados ao condenar os réus teria sido contrária às provas dos autos.

 

“Obra comum”

 

O MP apresentou então os embargos declaratórios, que foram rejeitados pelo tribunal paulista. Nos embargos, o MP apontou que o TJSP não poderia ter anulado o julgamento do tribunal do júri “simplesmente por discordar do juízo de valor resultado da interpretação das provas”.

Segundo o MP, não foi imputada aos acusados, diretamente, a autoria da execução dos homicídios, mas a participação no massacre de forma coletiva.

“Dessa forma, todos os que tomaram parte das infrações – mortes em cada pavimento – devem responder por elas, pois contribuíram de modo efetivo e eficaz para a produção da ‘obra comum’, cada qual colaborando conscientemente com a conduta dos companheiros de tropa”, acrescentou o MP.

O MP afirmou que os desembargadores do TJSP não consideraram a previsão do artigo 29 do Código Penal, segundo o qual “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.

 

Vícios não sanados

 

No recurso ao STJ, o MP alegou que o tribunal paulista deixou de prestar a adequada jurisdição ao não se pronunciar sobre os vícios de omissão e contradição demonstrados nos embargos.

A decisão monocrática do ministro Paciornik reconheceu a violação ao artigo 619 do Código de Processo Penal, que trata dos embargos de declaração, “uma vez que não foi prestada a jurisdição de forma integral”, e anulou o acórdão do TJSP.

Segundo o ministro, o tribunal paulista rejeitou os embargos “sem sanar os vícios apontados”.

Para Paciornik, o esclarecimento das questões apontadas como omissas e contraditórias “é fundamental para o deslinde da causa e para o prequestionamento da matéria” – o que permitirá a discussão da controvérsia em posteriores recursos para as instâncias superiores.
 

Processo de nº REsp 1716928

 

Com informações do Portal do STJ.

 

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