Nunes Marques pede destaque e ‘revisão da vida toda’ vai recomeçar do zero

Data:

STF / Ministro Marco Aurélio / Gilmar Mendes / Ricardo Lewandowski / Nunes Marques /O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), a menos de 30 minutos do prazo final para julgamento da “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fez um pedido de destaque. Com isso, a decisão sobre o tema vai recomeçar do zero.

O julgamento da revisão da vida toda, estava em andamento desde junho do ano passado. No dia 25 de fevereiro, o STF aprovou por maioria dos votos (6 x 5) que os aposentados do INSS, tenham o direito de solicitar na Justiça, a revisão da vida toda. O voto de desempate foi do ministro Alexandre de Moraes em favor dos aposentados. Com o pedido de destaque, a decisão virtual do Supremo terá que ser debatida presencialmente pelos ministros.

Inexistência de sintoma de doença grave não revoga isenção de IR
Créditos: Tatiane Silva | iStock

A divergência foi aberta pelo ministro Nunes Marques sob o argumento de que o recurso sequer deveria ser conhecido por uma questão formal. Para o ministro, ao reconhecer a revisão da vida toda a Corte acaba tornando inconstitucional a regra de transição da Lei 9.876/1999, contudo, a decisão foi proferida pela 1ª Seção do Superior Tribunal de justiça (STJ), quando, na verdade, o Órgão Especial é quem tem o direito de declarar que uma norma é ou não inconstitucional.

Assim, para Nunes Marques a revisão da vida toda não deve ser aprovada por entender ser uma falsa premissa de que o fato seria mais vantajoso para o segurado considerar o cálculo de todo o período de contribuição, inclusive antes de 1994. O ministro também destacou que a revisão trará impactos aos cofres públicos.

Conforme especialistas, os segurados que podem se beneficiar da revisão estão distribuídos em três grupos: aqueles que realizaram poucos recolhimentos após 1994; quem recebia uma alta remuneração bem antes de 1994; e aqueles com baixos salários após 1994. Já as aposentadorias concedidas com base nas novas regras estabelecidas pela reforma da Previdência não entram nessa revisão.

Com informações de O Globo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.