Empresa vai indenizar trabalhador que recebeu acidentalmente vacina veterinária para bloqueio hormonal

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Professor da UFF testa vacinas contra infecção hospitalar causada por bactérias (vacinas) / Vacinação /
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O juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG), Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos, condenou uma empresa de produtos veterinários ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, ao ex-empregado que durante atendimento, escorregou e recebeu acidentalmente uma injeção intramuscular da vacina veterinária de nome Vivax, destinada a suínos, para bloqueio hormonal.

Segundo o profissional (0010986-09.2019.5.03.0173), o acidente de trabalho, que aconteceu em novembro de 2018 em uma das unidades da empregadora, acarretou danos de ordem moral e material, ele afirmou ainda que não recebeu treinamento para a função exercida. Por isso, pleiteou as indenizações correspondentes.

aplicação de injeção benzetacil
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A empregadora contestou as alegações, afirmando não haver ilícito para atrair o dever de reparação. Acrescentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, razão pela qual não há que ser responsabilizada.

A perícia médica concluiu que o acidente ocorrido com a medicação veterinária causou ao autor uma disfunção hormonal/metabólica temporária. No entanto, os resultados de exames laboratoriais e a avaliação do médico endocrinologista apontaram que as funções hormonais do trabalhador já estão nos padrões de normalidade.

aplicação de injeção benzetacil
Créditos: Davizro / iStock

Para o juiz, o conjunto probatório constante dos autos, em especial a CAT (comunicação de acidente de trabalho) e o laudo pericial, deixa evidente a ocorrência do acidente narrado, além da existência de relevante dano sofrido, ainda que temporário, bem como o nexo de causalidade.

Conforme uma testemunha, nem todas as granjas da empregadora têm a mesma estrutura. “Onde foi realizada a perícia, o piso era ripado e, onde ocorreu o acidente, o piso era laminado e mais escorregadio e, após o ocorrido, houve uma intensificação de cursos e de reuniões”, disse.

Pais devem vacinar filhos
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Segundo o juiz, a empresa tem a responsabilidade de fornecer ambiente de trabalho seguro e sadio, adequado à condição do trabalhador, não podendo imputar ao profissional a culpa pelo ocorrido. “É evidente a inadequação do local de trabalho, com piso escorregadio, tendo a testemunha afirmado haver notícias de outros acidentes idênticos em outras granjas da empresa”.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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