Empresário é condenado a pagar R$ 30 mil por chamar Xuxa de imbecil e idiota

Data:

globo / Band/ SBT / Record
Créditos: Jacek27 | iStock

A Justiça paulista condenou o empresário Adriano de Barros Caruso, presidente da Associação Brasileira dos Exportadores de Bovinos e Bubalino (Abiec), a pagar R$ 30 mil à apresentadora Xuxa Meneghel por chamá-la de imbecil, idiota e louca. O empresário também foi condenado a uma pena de quatro meses de detenção, inicialmente em regime aberto. A informação é do UOL.

De acordo com o colunista Rogério Gentile, em fevereiro de 2021, o empresário proferiu as ofensas à apresentadora em um vídeo postado nas redes sociais, após ela denunciar maus-tratos aos animais de uma granja em Minas Gerais. No vídeo é diz, “sua irresponsável, não seja inconsequente, respeite o Brasil, respeite o agronegócio, respeite o agro. Tudo o que você vive, tudo o que você faz, tem agro. Sua irresponsável, sua imbecil, sua idiota, sua louca”.

retransmissão de sinal de tv aberta
Créditos: maxxyustas / Envato Elements

Ao entrar com o processo, Xuxa denunciou que teve a sua honra ofendida. “Não há dúvidas de que houve, por parte do querelado [o empresário], uma efetiva transgressão do direito à manifestação ou de, simplesmente, discordar do posicionamento da apresentadora”, pontuou os advogados da apresentadora na queixa-crime.

Do outro lado da disputa, Caruso afirmou que apenas fez um desabafo no vídeo, que foi publicado em suas redes sociais. “Xuxa busca a todo momento denegrir o agro nacional perante a comunidade internacional, em verdadeiro boicote ao consumo da carne bovina e suína do Brasil”, disse o empresário.

marlene mattos
Créditos: Ulf Wittrock | iStock

Entretanto, o juiz Marcelo Andreotti não concordou com os argumentos de Caruso. Segundo o magistrado, Caruso fez uma manifestação “ofensiva, pessoal e desproporcional”. O empresário, pode recorrer da decisão.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.