Justiça reverte pedido de demissão feito sob a ameaça de prisão

Data:

Justiça reverte pedido de demissão feito sob a ameaça de prisão | Juristas
Créditos: belchonock | iStock

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TR21 – RN) anulou pedido de demissão de operador de máquinas, feito sob a acusação de furto de um carregador de celular, com ameaças de prisão e de não conseguir mais emprego. Na decisão o colegiado condenou a Lavebras Gestao de Texteis S.A. e a Sol – Lavanderia Hospitalar Ltda – Epp, empregadoras do autor do processo, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

Na reclamação trabalhista, o operador de máquinas alegou que, em abril de 2020, foi acusado pela gerência de ter subtraído um carregador de celular de uma bolsa encontrada entre as roupas de uma cliente. Revelou ainda que foi coagido a assinar o pedido de demissão, sob a ameaça de que “seria preso pela polícia e não trabalharia mais em lugar algum“. Ele inclusive fez um boletim de ocorrência (BO) numa delegacia de polícia, denunciando a coação que sofreu.

dispensa
Créditos: Michał Chodyra | iStock

A empresa, por sua vez, alegou que ficou provado que o operador de máquina pegou o carregador de celular e levou para casa, sendo devolvido depois por sua esposa. Ela afirmou ainda que foi oferecido ao ex-empregado o pedido de demissão ou a dispensa dele por justa causa.

Mas, de acordo com a desembargadora Joseane Dantas, houve “vício de consentimento” no pedido de demissão, feito sob o temor “de dano iminente e considerável à sua pessoa, com a acusação de prática de crime, inclusive com a afirmação de que haveria prisão”. Ela ressaltou ainda que não há qualquer prova de que o autor do processo furtou o carregador de celular. Inclusive uma testemunha confessou que foi ela quem ficou de posse do carregador, tendo devolvido o celular e o carregador ao seu superior.

Para a magistrada, esse depoimento está “apto a demonstrar que a acusação contra o autor (do processo) foi injusta e descabida”. Além disso, as testemunhas da empresa afirmaram que não viram o operador de máquina subtraindo o carregador.

Segundo a desembargadora não há comprovação de penalidade sofrida pelo ex-empregado durante o contrato de trabalho de quase cinco anos.

justificativa
Créditos: Artisteer | iStock

A decisão da Segunda Turma do TRT-21 manteve a condenação da empresa, imposta originalmente pela 8ª Vara do Trabalho de Natal (RN). A Turma, porém, majorou a indenização por danos morais de R$ 1,5 mil para R$ 3 mil.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TR21 – RN).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

Justiça de SC reconhece paternidade socioafetiva e mantém vínculo com pai biológico no registro civil

A Justiça de Santa Catarina reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem em relação a uma adolescente, determinando sua inclusão no registro civil e a alteração do sobrenome da jovem. A decisão, entretanto, preservou a filiação biológica, entendendo que a origem genética e o vínculo socioafetivo podem coexistir juridicamente.

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo