Consumidora deve ser indenizada por queimaduras após procedimento capilar

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Consumidora deve ser indenizada por queimaduras após procedimento capilar | Juristas
Créditos: George Rudy / Shutterstock

O 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou um Centro de Estética a indenizar uma consumidora que sofreu queimadura no couro cabeludo e no rosto após realizar uma escova progressiva a laser. O valor da indenização foi estabelecido em R$ 1.500,00, pelos danos morais, além de R$ 2.988,07 pelos danos materiais.

A autora conta nos autos (0714159-79.2021.8.07.0007), que realizou o procedimento de escova progressiva a laser no salão às vésperas do aniversário e segundo ela o produto permaneceu no cabelo 20 minutos a mais do que o habitual.

Consumidora deve ser indenizada por queimaduras após procedimento capilar | Juristas
Autor: NatashaFedorova

A autora relata que, logo após o fim do procedimento, começou a sentir ardência e coceira, sintomas que se agravaram no dia seguinte. Ao procurar atendimento médico especializado, foi recomendado que fizesse tratamento para amenizar os problemas da queimadura química. Pede para ser indenizada pelas lesões sofridas após o procedimento capilar.

Em sua defesa a empresa afirmou que a autora possuía problemas na pele antes de realizar o procedimento. Defende que não há relação entre o serviço realizado no salão e as lesões sofridas pela autora e que não pode ser responsabilizado. No entanto, ao julgar, o magistrado pontuou que o laudo médico emitido três dias após o procedimento e as fotos comprovam a relação entre o uso do produto e os danos sofridos pela autora.

Defeito na prestação de serviço de clínica odontológica gera dever de indenizar
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

O julgador observou ainda que a ré não comprovou que a consumidora possui doença dermatológica preexistente. “Não obstante a alegação da ré de ser algo natural/comum “uma leve ardência devido à composição do produto”, certo é que a preposta da requerida agiu de forma culposa ao não submeter a autora/cliente a um novo ‘teste de mecha’”, registrou.

Para o julgador, a conduta ilícita do estabelecimento ocasionou dor física e psicológica à autora. “Tenho que a situação vivenciada pela autora, de ter sofrido reações adversas causadas pela aplicação do produto – queimadura no couro cabeludo e no rosto – na véspera de seu aniversário, foi suficiente para lhe ocasionar prejuízos que ultrapassam os meros dissabores do cotidiano”, afirmou.

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Créditos: sergign / Shutterstock.com

Conforme a decisão do juiz, além de indenizar a cliente, o estabelecimento deve ainda arcar com os custos do tratamento médico.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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