O juiz Márcio Assad Guardia, da 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo no último dia 11/11, condenou um empresário à pena de três anos de reclusão e 15 dias-multa por expor 57 trabalhadores a trabalho análogo à escravidão.
O proprietário de uma empresa de engenharia, conforme denúncia, teria mantido 57 trabalhadores, no período de setembro a outubro de 2013, em atividade que oferecia riscos à segurança e saúde. O alojamento apresentava instalações elétricas irregulares, extintores vencidos e má higiene.
O Ministério Público Federal (MPF) requereu a condenação do empresário, com base no art. 149 do Código Penal. Já a defesa sustentou a absolvição do réu.
A materialidade do delito ficou comprovada por meio de documentos da Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo, apresentados nos autos (00414047-79.2016.4.03.6181). “Além das condições degradantes do ambiente de trabalho, o relatório de inspeção apontou a ausência de pagamento regular de salários aos trabalhadores”, afirmou o magistrado.
Para o magistrado, as irregularidades nos contratos de trabalho e no alojamento são suficientes para descrever a condição análoga de escravo. “A escravidão moderna não pressupõe necessariamente a violência física ou o impedimento da liberdade de locomoção”, concluiu.
O magistrado decidiu pela condenação do réu a três anos de reclusão e 15 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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