Dois empresários da cidade de Joinville foram condenados em ação de danos morais e materiais a indenizar um motorista que sofreu um apelido jocoso após se envolver em acidente de trânsito em uma das ruas da cidade. O autor atingiu o veículo de um dos réus durante uma manobra. Ao saírem dos carros para conversar, os empresários notaram que o causador do acidente falava de forma desconexa e tiveram a impressão de que ele estava sob efeito de entorpecentes, e assim, passaram a chamá-lo de “Zé Droguinha”.
Em defesa, os réus negaram ser os responsáveis pelo apelido, sustentando que o autor fazia “afirmações descabidas”. Porém, em audiência, a prova testemunhal confirmou a tese trazida pelo autor sobre a responsabilidade dos réus pela aplicação do apelido desabonador.
O juiz destacou que o fato de a parte autora estar sob o efeito de substância entorpecente ou não era irrelevante para o desfecho da presente ação. A Organização Mundial da Saúde define o vício em entorpecentes como uma doença crônica e progressiva. Assim, nada justificaria a ofensiva conduta adotada pelos réus, de tributar ao autor um apelido pejorativo.
O juízo condenou os empresários ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil, mais o ressarcimento do montante despendido pelo autor para custear exame toxicológico que provou a ausência de quaisquer substâncias entorpecentes na data do acidente. A decisão cabe recurso. (Autos n. 5041079-13.2020.8.24.0038).
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